O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), elaborou uma Nota Técnica visando a implementação da Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – que considera abusiva a publicidade e a comunicação mercadológica dirigidas às crianças – em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino.
A Resolução 163, em seu art. 2º, § 3º, considera abusivas “a publicidade e a comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos”.
Em Nota Técnica, divulgada por ofício aos secretários estaduais e municipais de educação, o MEC afirma que o espaço escolar é destinado à formação integral das crianças e dos adolescentes não devendo, portanto, permitir sua utilização para a promoção e veiculação de publicidade e de comunicação e de comunicação mercadológica de produtos e serviços, seja ela direta ou indireta (por meio de apresentações, jogos, atividades, brincadeiras promocionais patrocinadas por empresas que tenham algum tipo de aparente proposta educacional).
De acordo com a diretora do Instituto Alana Isabella Henriques, a escola é o segundo espaço de socialização da criança depois da família e deve ser valorizada como tal. “Na imensa maioria das vezes, as ações publicitárias que acontecem dentro do ambiente escolar são apresentadas como educacionais e, também por isso e por serem geralmente gratuitas, as próprias escolas e as famílias acham divertidas, não param para pensar no impacto que isso terá na formação das crianças”, explica.