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Cinco crianças estão sentadas, uma ao lado da outra, em uma mesa numa sala de aula. Elas usam tablets e celulares.

Garantir o direito de acesso à internet a crianças e adolescentes é um importante instrumento para que outros direitos desse grupo possam ser efetivados, como a liberdade de expressão, o lazer e a educação. Em uma vitória para as infâncias, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei 14.172/2021, a chamada Lei da Conectividade, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos estudantes e professores da educação básica pública.

Apreciado entre os dias 24 de junho e 1º de julho, o julgamento determinou que cerca de R$ 3,5 bilhões devem ser repassados a estados e municípios para assegurar a compra de equipamentos e a contratação de pacotes de internet para as redes públicas de ensino. O ministro Dias Toffoli, do STF, estipulou o prazo para a aplicação dos recursos até 31 de dezembro de 2022.

O Instituto Alana atuou na ação como amicus curiae (em latim, significa “amigo da corte”, e refere-se quando uma instituição ou pessoa física, externas à causa, contribuem com conhecimentos a fim de fornecer subsídios para decisões judiciais), com sustentação oral feita pela advogada e coordenadora da área jurídica do Instituto, Ana Claudia Cifali. 

“O acesso de crianças e adolescentes à internet é profundamente desigual no Brasil. Pesquisas apontam que cerca de 3 milhões de brasileiros entre 9 e 17 anos não possuem acesso à internet. Ainda, mais de 16 milhões viviam, em 2019, em domicílios com condições de acesso precárias e insuficientes para o ensino remoto. Esse cenário confere ao Brasil a pior colocação no ranking mundial de número de computadores por estudante e a 52ª posição no fator conectividade das escolas”, diz trecho da sustentação oral da advogada. “A Lei da Conectividade, ao buscar promover o amplo acesso à internet aos alunos e professores da educação básica pública, une-se às disposições legais nacionais e internacionais em prol da realização dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.”

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926, proposta em julho de 2021 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Em dezembro de 2020, o Projeto de Lei (PL) nº 3.477 de 2020, de autoria de mais de 20 parlamentares, havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. No entanto, em março de 2021, o chefe do Executivo vetou integralmente o PL, alegando que não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Em resposta, no início de junho, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial, instituindo a Lei nº 14.172/2021, publicada em 11 de junho de 2021, que culminou no ajuizamento da referida ADI. 

Em seu voto, o ministro relator Dias Toffoli ressaltou a importância do acesso à internet para a garantia do direito à educação. “Não há dúvidas de que, em nossa sociedade conectada, o acesso à internet é um pressuposto para a concretização do direito à educação , o que se tornou mais evidente diante do contexto da pandemia, em que a necessidade de distanciamento social transferiu tarefas presenciais para o formato remoto”, declarou o ministro. 

“Não obstante a reabertura das escolas e a retomada das aulas presenciais, a pandemia de Covid-19 ainda é uma realidade, e o risco de interrupção das atividades em razão de surtos eventuais e de novas variantes não deve ser completamente descartado, como já se tem observado em outros países neste ano de 2022. Ademais, a dificuldade de acesso à internet por estudantes e professores da educação pública básica é um óbice ao pleno acesso à educação já há muitos anos, sendo um dos maiores desafios à concretização desse direito social na era digital. A pandemia apenas evidenciou essa realidade e acentuou o senso de urgência das autoridades para a resolução do problema”, argumentou. 

O acesso à internet é um direito humano e fundamental de crianças e adolescentes. Atualmente, o ambiente digital é um espaço de exercício de direitos e da cidadania em diferentes formas, possibilitando a expressão, o diálogo e o acesso a diferentes conteúdos e opiniões, e promove o desenvolvimento da educação, ampliando seu alcance, capacitando profissionais e oferecendo materiais pedagógicos e acesso a conhecimentos antes restritos às bibliotecas físicas. 

Além disso, os direitos de crianças e adolescentes gozam de absoluta prioridade. Por força do dever constitucional disposto no artigo 227 da Constituição Federal, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes devem prevalecer quando colidem com outros interesses, como o interesse econômico e o direito à livre iniciativa. Ainda, conforme o artigo 4º do Estatuto da Criança e Adolescente, a prioridade se aplica inclusive enquanto preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas, bem como destinação privilegiada de recursos.

“Crianças deveriam estar sempre em primeiro lugar tanto nas políticas como nos orçamentos públicos, e essa foi a escolha que fizemos enquanto sociedade”, argumenta a sustentação de Ana Cifali. Confira na íntegra sua sustentação oral.

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