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Criança de costas olha através de uma janela, pelas frestas de uma cortina branca.

Em 2021, a cada dia, sete crianças ou adolescentes foram vítimas de violência letal. A arma é responsável por 50% das mortes entre crianças, enquanto entre os adolescentes o número chega a 88%, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022

Diante de um contexto em que o incentivo do governo federal à ampliação das possibilidades de aquisição, porte e comercialização de armas de fogo impactam diretamente os direitos de crianças e adolescentes brasileiros, o Instituto Alana ingressou como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº 6139, sobre decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que regulamentavam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) e facilitavam a compra e posse de armas e munição. 

Na ação, o ministro relator Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para limitar a posse de arma e a quantidade de munições que podem ser adquiridas, suspendendo trechos de decretos da presidência da República. O caso foi analisado pelos outros ministros da Corte, que mantiveram a decisão individual do relator.

Em sua sustentação oral como amicus curiae, a coordenadora jurídica do Instituto Alana, Ana Claudia Cifali, reforçou os impactos do desmonte da estrutura de controle de armas e munições para os direitos de crianças e adolescentes, “em especial, o direito fundamental à vida e à integridade física, potencializando resultados como o aumento de casos de homicídios, acidentes domésticos, suicídios e, até mesmo, massacres envolvendo crianças e adolescentes, especialmente no ambiente escolar”. 

A cada 60 minutos uma criança ou adolescente morre no Brasil em decorrência de ferimentos por arma de fogo. A cada duas horas uma criança ou adolescente dá entrada em um hospital da rede pública com ferimento por disparo de arma. Os dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, apresentados na sustentação oral da advogada Ana Cifali, mostram a tragédia alimentada pelo plano do atual presidente de permitir que mais armas circulem no país.

“Por isso, é muito bem-vinda a decisão do excelentíssimo ministro Edson Fachin, que buscou interromper esse ímpeto armamentista em um momento de acirramento da violência política e das ameaças à democracia. Essa política armamentista, além de incompatível com a democracia, gera riscos à vida de toda a população e aumenta a vulnerabilidade de grupos sociais como mulheres, crianças e adolescentes, cuja proteção deve ser garantida com absoluta prioridade, conforme o artigo 227 da Constituição”, declarou Ana Cifali. 

Cabe também ressaltar que os decretos de Jair Bolsonaro impactam, especialmente, a população negra, refletindo o racismo estrutural da sociedade brasileira. Das mortes violentas, 66,3% das vítimas são negras e 31,3% brancas. Entre os adolescentes, a hiper representatividade de vítimas negras salta para 83,6%. 

Além disso, é importante lembrar que a maioria das crianças não diferencia armas reais das de brinquedo: 41% das crianças e adolescentes tiveram dificuldades de discernir entre elas. “Nos Estados Unidos, país com maior permissividade na posse de armas, em 2020, no começo da pandemia, 4368 crianças e adolescentes morreram por armas de fogo, sendo 1293 dessas mortes por suicídio. Por isso, questionamos: é esse caminho que queremos seguir no Brasil? Em pleno Setembro Amarelo, temos a obrigação de alertar que ter uma arma em casa é um fator de risco para o suicídio, especialmente de adolescentes. Especialistas apontam que políticas de prevenção devem focar tanto em saúde mental como nos meios para o suicídio. Os decretos publicados pelo governo vão na contramão dessa recomendação”, afirmou Cifali. “O descontrole de armas firmou-se como mais uma política de morte promovida pelo governo federal, que não demonstra compreender que alguns grupos sociais têm direito à uma proteção qualificada e prioritária. Quantas Agathas, João Pedros, Kauãs, Marias, Carolinas, Douglas, Emilys e Rebecas vamos permitir que continuem virando estatística no nosso país?”

Para conferir a sustentação oral completa da coordenadora jurídica do Instituto Alana, acesse aqui.

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