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Foto mostra criança dando a mão para dois adultos

Confira nossa conversa com as pesquisadoras Márcia Buss-Simão e Juliana Schumacker Lessa sobre direitos de crianças e adolescentes na pandemia, a importância da imunização da população e os 31 anos do ECA

Dizem que é preciso uma aldeia para criar uma criança. E também foi preciso que a aldeia se reunisse e se mobilizasse para que os direitos de nossas crianças e adolescentes estivessem garantidos na Constituição Federal de 1988 e para que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fosse aprovado, em 1990.

No último dia 13, o ECA completou 31 anos e temos muito a celebrar porque este é um marco na defesa dos direitos fundamentais dessa população e um importante exemplo a ser seguido nacional e internacionalmente. Ele regulamenta os direitos de crianças e adolescentes conquistados na Constituição e, nessas três últimas décadas, pudemos observar muitos avanços: os indicadores que refletem a garantia e qualidade de vida, como mortalidade infantil, desnutrição, trabalho infantil e acesso à educação, melhoraram bastante.

Porém, ainda temos um longo caminho a trilhar para garantir que esses direitos sejam efetivados. E, especialmente com a pandemia, vimos a piora de muitos desses marcadores. Além disso, apenas no Brasil, já perdemos mais de 500 mil vidas. Entre elas mães, pais, tios, avós, amigos, professoras e as próprias crianças e adolescentes. É um luto coletivo. Como cuidar de crianças e adolescentes e garantir direitos fundamentais enquanto a aldeia padece? Também é preciso cuidar daqueles que cuidam.

Foto de Juliana Lessa olhando para a câmera

Juliana Schumacker Lessa. Foto: arquivo pessoal

E, para isso, é preciso vacina no braço, comida no prato, o fim do Teto de Gastos Públicos e a garantia de renda básica, como apontam as pesquisadoras do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação na Pequena Infância (NUPEIN/CNPq): Márcia Buss-Simão, doutora em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e professora no Departamento de Estudos Especializados em Educação, da UFSC; e Juliana Schumacker Lessa, também doutora em Educação pela UFSC e professora colaboradora na Universidade do Estado de Santa Catarina (UESC).

Foto de Márcia Buss-Simão sorrindo para a câmera

Márcia Buss-Simão. Foto: arquivo pessoal

No final do ano passado, as pesquisadoras escreveram o artigo “Um olhar para o(s) corpo(s) das crianças em tempos de pandemia”, problematizando como tem  se  dado  a  garantia (ou não) dos direitos de crianças e adolescentes durante a pandemia,  compreendendo  a categoria infância em suas múltiplas determinações: social, política, econômica, histórica e cultural.

Ao Alana, apontaram que a falta de efetividade do Plano Nacional de Imunização agrava as situações de vulnerabilidades das infâncias e adolescências, alertaram que é preciso que a política do cuidado saia da esfera doméstica e vá para a dimensão política e pública e que com a vacinação em massa da população, podemos retomar e garantir as condições básicas de existência das famílias e dos contextos de saúde e educação. Confira:

Como a pandemia tem afetado crianças e adolescentes, considerando que eles não são as principais vítimas fatais de covid?

Márcia Buss-Simão: Desde a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, na área da Educação e em todas as áreas das Ciências Sociais, ao estudar a infância trazemos um olhar e uma perspectiva da sociedade e do mundo adulto, que se encontrava pouco explícito ou até ausente.

No momento atual, em contexto de pandemia, nós também precisamos, mais do que nunca, olhar para as crianças e a infância, pois a partir desse direcionamento do olhar poderemos, inclusive, trazer à luz alguns aspectos dessa pandemia que não estão sendo percebidos.

E com base nessa prerrogativa, a gente encontra alguns modos de como a pandemia tem afetado as crianças apesar de elas não serem as principais vítimas fatais da covid. Uma delas é a morte das próprias crianças resultantes do vírus, que estão sendo ignoradas; as crianças ficaram órfãs com essas mais de 500 mil mortes de brasileiros e brasileiras; também perderam a possibilidade de educação em creches, pré-escolas e escolas; e por mortes indiretas, pois elas são afetadas pelo pouco investimento em saúde, em políticas intersetoriais e também porque famílias perderam condições de subsistência, acarretando, inclusive, a fome e a insegurança alimentar. 

Com relação ao primeiro ponto, é claro que se as crianças forem comparadas com a quantidade de mortes em geral, o número de crianças é pequeno, mas há uma invisibilidade total da morte de crianças e bebês na pandemia.

Outro ponto é que 45 mil crianças ficaram órfãs no ano de 2020, isso é importante de lembrarmos porque é uma questão que fica totalmente invisibilizada, não há uma preocupação social ou políticas públicas sobre isso. Quem se responsabiliza por esses órfãos da pandemia?

E as crianças perdem as possibilidades de educação em creches, pré-escolas e escolas, que é uma grande implicação do isolamento e do distanciamento social, há o impedimento dos encontros, das relações sociais, do encontro diário com seus pares, e agora tem sua vida e o convívio restritos ao espaço de casa, muitas vezes só com pessoas adultas. 

Juliana Schumacker Lessa: sobre as mortes indiretas de crianças e adolescentes afetadas pela pandemia, que tem a ver com essa questão das condições materiais que as famílias, os cuidadores e os responsáveis pelas crianças precisam ter para poder garantir os direitos das crianças e adolescentes. Em 2020, no início da pandemia, quando escrevemos o artigo, fomos interpeladas pela pergunta: quais crianças têm assegurado o direito, no contexto de uma crise sanitária mundial, de proteger aquilo que é mais essencial, a própria vida? No caso das crianças, sobretudo as mais pequenas, pela sua interdependência inerente ao adulto que lhe cuida, ela é completamente dependente e para garantir a sua vida elas precisam dos adultos, isso significa considerar as condições materiais que as famílias têm resguardadas para permanecerem em suas casas, sem que isso afete o acesso aos seus direitos sociais. O que vimos é que a pandemia impôs o dilema às periferias: sair para trabalhar (quando a ciência diz para ficarmos protegidas/os em casa) e garantir a comida; ou, ficar protegida em casa, mas sem comida para si e suas crianças?

Quando a gente se defronta com as desigualdades sociais profundas que a pandemia desmascara, não podemos deixar de ver, junto disso, as crianças, reforçando essas desigualdades. Este dilema não é um fato isolado e nem uma questão de escolha individual, mas expõe a omissão do poder executivo em ações de políticas públicas, voltadas para a infância, para proteger os direitos de crianças e adolescentes, em nome de favorecimentos econômicos que beneficiam grandes empregadores, em detrimento da classe trabalhadora. No artigo, tomamos dois fatos da realidade para mostrar como as crianças são impactadas na pandemia, sobretudo no que diz respeito a duas grandes questões: os impactos do isolamento social sobre os corpos das crianças; e os efeitos do distanciamento social para as crianças, em suas dinâmicas de interações, as necessidades que as crianças têm para se constituir colocadas nas interações e o quanto isso impacta quando as ações estão impossibilitadas. Na 1ª seção, abordamos a fatalidade que tomou de assalto a vida de Miguel, de 5 anos, filho de uma mulher trabalhadora doméstica e pai agricultor, na cidade de Recife (PE), em plena pandemia, escancara o privilégio de viver pelo seu caráter classista. Miguel teve que ir trabalhar com sua mãe, que não teve o direito e as condições garantidas para permanecer em casa e fazer o isolamento social. Em consequência da interrupção do atendimento presencial na educação infantil, por conta de uma crise sanitária mundial, Miguel foi ao trabalho com sua mãe, no momento em que todas as recomendações de saúde reforçavam a necessidade de permanecermos em casa.

O isolamento social acentuou as desigualdades históricas e estruturais presentes em nossa sociedade, retratando como a ausência de políticas públicas, incluindo aquelas de combate à pandemia, atua na produção da morte social do corpo biológico.

Este exemplo mostra como o trabalho “essencial” da mãe de Miguel, a fragilidade de suas condições de trabalho o afeta diretamente na garantia de seus direitos, ou seja, na sua constituição como sujeito de direitos – que é o que o ECA vem a promulgar. Podemos dizer que a pandemia vem afetando tantas outras crianças também, na negação daquilo que é próprio dos modos de ser das crianças: sua dimensão corporal, assim como afetou de forma mais drástica, Miguel. 

E, para fechar essa questão, a gente fala do quarto ponto que é sobre a fome: como a pandemia afeta pela fome e pela insegurança alimentar. Ainda que não sejam as principais vítimas fatais de Covid-19, a pandemia também afeta a dimensão dos direitos à proteção e à provisão da vida das crianças e adolescentes, incluindo a provisão de comida no prato. A gente pode citar um segundo fato discutido no artigo, a partir da matéria “A pandemia e a fome”, transmitida pelo podcast Café da Manhã, em um momento mais tenso da pandemia. O caso do filho mais novo de Márcio, pai de outros 5 filhos, pedreiro. A família mora na periferia do extremo sul da cidade de São Paulo (SP), em um cenário onde características de cidade e de interior se misturam a uma pobreza extrema, territórios abandonados e totalmente invisíveis para o Estado. Márcio relata que foi um grande choque para seu filho mais novo, que frequenta a creche, e que tinha, até então, cinco refeições balanceadas e orgânicas garantidas diariamente e, agora passou, não apenas o menino mais novo, como toda sua família, a ter uma alimentação restrita. O pai das crianças narra para o repórter o que ouve delas: “pai eu quero danone, pai eu quero uma maçã” e o pai fala “olha, meu filho, isso você só tem lá na creche, não tem aqui não”, como se fosse uma outra realidade. Isso nos mostra como, com a interrupção do atendimento da creche, Márcio e seus filhos viram a chegada da fome em casa. Isso revela, também, a essência da creche como um espaço de provisão, cuja função sociopolítica é a garantia das “condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais”, conforme o Artigo 7º da Resolução  que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação infantil.

Esse ano, o ECA completa 31 anos. E são três décadas de muitos avanços, os indicadores refletem a garantia e qualidade de vida, como redução da mortalidade infantil, da desnutrição, do trabalho infantil, o aumento do acesso à educação. Mas durante a pandemia nós vimos que muitos desses indicadores sofreram quedas.  Vocês podem fazer um panorama de como estaria a situação se não tivéssemos leis tão importantes na defesa dos direitos de crianças e adolescentes?

M.B-S: No artigo nós também retomamos o ECA e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças para resgatar a importância que esses marcos legais tiveram na produção científica sobre a infância, em diferentes áreas do conhecimento. São “sujeitos de direitos” na “letra da lei”, nas pesquisas, nas formações de professoras e nas orientações e diretrizes curriculares, mas que, no entanto, se tornam letra morta, ao não orientar as políticas públicas para a universalização dos direitos sociais das crianças e, no contexto da pandemia, do direito essencial, à vida. 

J.S.L: Fazer um panorama da situação, se a gente não tivesse o ECA, leva a gente a imaginar muitos cenários, mas ficamos com o que a pandemia nos deu: um cenário, por exemplo, sem acesso à educação. A interrupção do atendimento presencial na educação infantil e escolas permite que a gente vislumbre a situação em que estaríamos se não tivéssemos leis tão importantes na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, como o direito à saúde pública, à assistência social… A pandemia desmascara, traz à tona, isso, basta olharmos para os impactos da interrupção do atendimento educacional:

vemos que sem creche, pré-escolas e escolas o que se apresenta, pra começo de conversa, é um cenário de insegurança alimentar, de fome, e aumento da pobreza nas famílias das crianças moradoras das periferias e, para as crianças e adolescentes particularmente, essa impossibilidade de frequentar a educação formal diariamente tem se revelado, na pandemia, um cenário de total perda do resguardo do direito ao brincar, à proteção, à provisão de suas necessidades, ficando estes restritos apenas às condições individuais de cada família, dentro de uma sociedade com profundas desigualdades sociais, em se falando de acesso a direitos sociais. 

Os casos trazidos no artigo, de Miguel e dos filhos de Márcio, mostram que ficar em casa, fazer o isolamento social, desde o início da pandemia, se colocou como uma condição que as famílias não tiveram como manter, vendo-se em situações piores do que já estavam.

Nas periferias, a disseminação da fome já existia antes da chegada do vírus, com o isolamento social, o fechamento das creches e pré-escolas foi um dos primeiros e maiores impactos nessa realidade, revelando como esses espaços (creches, pré-escolas e escolas) se configuram como territórios de proteção e provisão dos corpos das crianças e adolescentes. 

M.B-S: Esta dimensão protetiva e de provisão dos corpos das crianças acentua a função sociopolítica da educação infantil. Para as crianças, a creche faz falta como um tempo e um espaço de vivência plena da infância de direitos, de encontro com outras crianças, com o brincar, com espaços projetados para acolhê-las e para alimentar o corpo não apenas biológico, mas social, cultural e histórico. 

J.S.L: Por outro lado, compreender os contextos de creche, pré-escolas e escolas como territórios de proteção e provisão dos corpos das crianças, passa por uma concepção política intersetorial. Em artigo que escrevemos juntas (no prelo), que está para ser publicado, nós dizemos:

essa política do cuidado se encontra ora na esfera da assistência, ora na da educação, colocando aí a necessidade de pensarmos no cuidado enquanto política intersetorial, ou seja, que necessita ser entendido em suas múltiplas facetas: cuidado à saúde, educação e a assistência que, no caso da criança pequena, é transversal a toda e qualquer forma de interação em que estejam envolvidas.

Tanto a Constituição de 1988, no artigo 227, quanto o próprio ECA determinam a prioridade absoluta de crianças e adolescentes. É possível garantir essa prioridade enquanto a comunidade que os cerca padece? Temos aquele ditado de que para criar uma criança é preciso uma aldeia. E aí, como a gente faz sem a aldeia?

M.B-S: Essa pergunta é muito importante. Vale lembrar e relembrar o que está na “letra da lei” de nossa Constituição que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Como as crianças terão prioridade absoluta sem que esses direitos estejam garantidos?

J.S.L: Respondendo de uma maneira um pouco mais enfática, se é possível garantir prioridade enquanto a aldeia padece: não, não é possível. A gente toma o próprio fato que analisamos da mãe de Miguel, a dona Mirtes, que precisou sair para trabalhar. As famílias precisam ter as condições, outros direitos precisam estar garantidos, para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes que passam, por exemplo, pelos direitos das mulheres, pelos direitos das pessoas com deficiência, pelos direitos das populações indígenas, quilombolas, ribeirinhas, pelos direitos das pessoas idosas e por aí em diante.

Não podemos garantir os direitos de crianças e adolescentes sem que os direitos estejam universalizados.

Neste artigo que será publicado, discutimos sobre uma especificidade dessas condições materiais das famílias. Como você falou, para criar uma criança é preciso uma aldeia e eu achei que você fosse citar aquela máxima também “quem cuida do cuidador?”. Nesse artigo, nós discutimos sobre a dimensão pública do cuidado, discussão essa que obrigatoriamente passa pela defesa por garantia das condições materiais e concretas de acesso igualitário a essas políticas, levando em conta as singularidades de cuidado que os grupos sociais distintos demandam (crianças, jovens, pessoas idosas, aquelas com necessidades específicas, populações negras, de mulheres, imigrantes, indígenas, quilombolas, ribeirinhas, para citar alguns exemplos). No contexto, por exemplo, de bebês e crianças pequenas, na Educação Infantil, essas questões se intensificam, pois o cuidado não está apenas presente na esfera doméstica, como também, na pública.

É preciso retirar o cuidado da esfera doméstica, reforçando a importância do cuidado, da dimensão corporal e das práticas de alimentação que residem tanto na sua inevitabilidade – é inevitável cuidar do corpo de uma criança, atender suas necessidades fisiológicas e de alimentação – como na sua dimensão política, por constituir o “cuidar do outro” em um sistema de produção material e simbólico em que se produzem os modos de viver a infância.

Só será possível garantir a prioridade absoluta quando o cuidado (que os distintos grupos sociais distintos demandam), particularmente o cuidado de bebês, crianças bem pequenas, crianças maiores e adolescentes for concebido em sua dimensão pública.

Quais medidas vocês acreditam que sejam necessárias para assegurar que nenhum direito de crianças e adolescentes seja violado durante a pandemia?

J.S.L: Sendo objetivas: renda básica, revogação da Emenda Constitucional 95, vacina no braço e comida no prato. Sobre a renda básica, a Márcia tem um ótimo exemplo da nossa Rede Municipal de Florianópolis, que nos ajuda a discutir um pouco as medidas necessárias e os dilemas que enfrentamos com relação à ausência de renda básica.

M.B-S: Aqui na Rede Municipal de Florianópolis, o que nós temos visto é que, nesse momento em que as crianças estavam em casa com as famílias, havia, para algumas delas, a garantia da cesta básica. Semana passada eu tive esse relato de uma de uma diretora de creche mencionando que várias famílias, para garantir a continuidade da cesta básica, elas têm optado por permanecer com direito a cesta básica.

J.S.L: E eu acho que esse dilema que a Márcia coloca, levar para creche ou ficar com a cesta, a medida necessária que a gente observa é a renda básica como o primeiro elemento, até para a gente poder pensar enquanto medida necessária para não viver esses dilemas nefastos, tanto o dilema de sair para trabalhar – como no artigo que a gente escreveu lá no olho do furacão, no meio da onda da pandemia  –  ou garantir a comida. Então, além da renda básica, a revogação da Emenda Constitucional 95, a vacina para todo mundo e a comida no prato.

Sobre um dos pontos que vocês trouxeram, a vacina no braço, de que forma a falta de efetividade do Plano Nacional de Imunização provoca o agravamento das situações de vulnerabilidades de crianças e adolescentes, suas famílias e cuidadores, implicando na violação de seus direitos fundamentais? 

M.B-S: A falta de efetividade do Plano Nacional de Imunização agrava as situações de vulnerabilidades de crianças e adolescentes de duas formas: estendendo e prolongando a pandemia e o contexto de desigualdades sociais; com esse prolongamento e ampliação da pandemia se agravam e intensificam o contexto desigualdades sociais, ou seja, se tornam mais acentuadas, mais intensas. É quase um ciclo vicioso. Nesse contexto de prolongamento e ampliação do tempo de pandemia, aquelas formas como a pandemia tem afetado crianças e adolescentes, que enumeramos na primeira questão, se estendem, se acentuam e se agravam também.

J.S.L: A medida em que não garantimos as condições básicas de vida das famílias, continuaremos violando seus direitos fundamentais, a começar pela proteção e provisão.

Enquanto a imunização não se completa, não podemos vislumbrar um retorno seguro e por completo da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e de outras etapas educativas.

A imunização da população, mesmo que crianças e adolescentes não sejam imunizados, é capaz de garantir seus direitos?

J.S.L: A imunização da população permite a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Adultos imunizados, usando máscaras, visam garantir os direitos de crianças e adolescentes à proteção e à provisão.

M. B-S: E, também, com a vacinação em massa da população, podemos retomar e garantir as condições básicas de existência das famílias e dos contextos de saúde e educação.

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