Levantamento inédito analisa como direito à educação vem sendo oferecido aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Brasil e aponta que apenas dois estados registram 100% de escolarização de jovens em meio fechado
O Observatório da Socioeducação – Centro Interdisciplinar de Educação Social e Socioeducação (CIESS) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e o Instituto Alana lançam nesta quinta-feira, 27 de abril, a pesquisa Panorama Nacional da Educação no Contexto Socioeducativo, que analisa como o direito à educação vem sendo oferecido aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de meio fechado no Brasil, entre os anos de 2018 e 2019.
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A pesquisa mostra que apenas cinco estados brasileiros registram 100% de escolarização de adolescentes e jovens que cumprem medidas na semiliberdade e, na internação, apenas dois estados. A taxa de escolarização é o percentual dos adolescentes em privação ou restrição de liberdade que estão matriculados efetivamente nas escolas, um direito garantido por lei. Além desse dado preocupante, a pesquisa também evidencia uma baixa padronização das informações sobre a escolarização, bem como destaca os desafios para a obtenção de informações, sistematização e gestão de dados.
A partir das respostas obtidas, a taxa média de distorção idade-série para esse público no período analisado é alta: foi de 82,3% na semiliberdade, e na internação, 84,9%, enquanto a taxa de distorção nacional para os anos finais do ensino fundamental em 2018 era de 24,7%. Distorção idade-série é o termo utilizado para calcular a porcentagem de matriculados que possuem idade pelo menos dois anos maior do que aquela projetada para cada série do ensino. No Brasil, a taxa média é de cerca de 9%.
O maior valor da taxa de distorção idade-série entre adolescentes ou jovens em semiliberdade é de 100%, no estado de Tocantins; já o menor valor apresentado é de 60%, em Alagoas. Em comparação, a taxa geral de distorção idade-série entre todos os estudantes nesses estados, conforme o Inep, é, respectivamente, de 7,4% e 12,4%.
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Esses dados revelam que os adolescentes em privação ou restrição de liberdade têm seu direito à educação violado pelo próprio estado. “A garantia desse direito é imprescindível para a prevenção do envolvimento de adolescentes em atos infracionais”, destaca Pedro Mendes, advogado do Instituto Alana. “Observamos ainda que aluno que é deixado fora da escola tem violados também seu direito à profissionalização, à convivência comunitária e às demais ferramentas que possibilitariam o rompimento do ciclo de violência, criminalização e reincidência nos sistemas de privação de liberdade”.
Apagão de dados
Das 27 unidades federativas do Brasil, 21 responderam aos pedidos de informação por, pelo menos, uma das secretarias demandadas, seja a Secretaria Estadual de Educação, seja as instituições de atendimento socioeducativo do estado, representando 81,5% do total das unidades federativas. Apenas em quatro (aproximadamente 15%) houve a resposta das duas secretarias acionadas.
Essa lacuna está presente tanto nos dados disponibilizados pelo governo federal quanto nos da esfera estadual. O levantamento aponta, ainda, para a necessidade de maior articulação entre os órgãos gestores de educação e pelos responsáveis pela gestão da socioeducação, voltada à elevação da escolaridade e à redução das desigualdades educacionais entre brancos, pretos e pardos.
A importância da articulação e sistematização de dados ficou ainda mais evidente no cenário educacional que se apresentou no período após a realização da pesquisa, uma vez que o contexto de pandemia pode ter alterado profundamente o cenário educacional.
Pedro Mendes reforça a necessidade de ações que reduzam a desigualdade racial no acesso à educação e reconheçam a adolescência e juventude negra como principais alvos dos sistemas de justiça juvenil e socioeducativo. Essa tarefa, que demanda, também, a produção e sistematização de dados para embasar políticas públicas articuladas. Isso porque o perfil étnico-racial da população privada de liberdade no sistema socioeducativo, composta majoritariamente por adolescentes negros – conforme é verificado nos Levantamentos Anuais do SINASE –, evidencia a desigualdade na oferta educacional dentro e fora do sistema socioeducativo.
Entretanto, não foram identificadas metas ou ações voltadas à elevação da escolaridade e à redução das desigualdades educacionais entre brancos, pretos e pardos nos planos estaduais de educação nem nos planos de atendimento socioeducativo. “Em resumo, a não garantia do direito à educação para os adolescentes que ingressam no sistema socioeducativo agrava os já elevados índices de evasão escolar ou de distorção idade-série deste grupo, muito superiores do que as médias estaduais”, explica Pedro.
A pesquisa também apontou para uma baixa presença de informações e propostas de ações direcionadas à garantia do direito à educação no contexto socioeducativo tanto nos Planos Estaduais de Educação quanto nos Planos Estaduais de Atendimento Socioeducativo.
Conforme aponta Bruna Koerich, integrante do CIESS e uma das coordenadoras da pesquisa, “os Planos sistematizam o diagnósticos dos principais desafios a serem encarados na educação e na socioeducação, assim como as principais diretrizes e metas a serem alcançadas nesses setores. Por isso, a invisibilidade de discussões específicas da garantia de educação no contexto socioeducativo indica uma baixa preocupação com a temática e um cenário que tende à manutenção dos problemas identificados, como a falta de consolidação de dados e informações confiáveis”.
Veja alguns dos principais resultados da pesquisa:
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Confira o evento de lançamento da pesquisa: