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Imagem de uma sala de aula com as carteiras escolares juntas e livros.

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), elaborou uma Nota Técnica visando a implementação da Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – que considera abusiva a publicidade e a comunicação mercadológica dirigidas às crianças – em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino.

A Resolução 163, em seu art. 2º, § 3º, considera abusivas “a publicidade e a comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos”.

Em Nota Técnica, divulgada por ofício aos secretários estaduais e municipais de educação, o MEC afirma que o espaço escolar é destinado à formação integral das crianças e dos adolescentes não devendo, portanto, permitir sua utilização para a promoção e veiculação de publicidade e de comunicação e de comunicação mercadológica de produtos e serviços, seja ela direta ou indireta (por meio de apresentações, jogos, atividades, brincadeiras promocionais patrocinadas por empresas que tenham algum tipo de aparente proposta educacional).

De acordo com a diretora do Instituto Alana Isabella Henriques, a escola é o segundo espaço de socialização da criança depois da família e deve ser valorizada como tal. “Na imensa maioria das vezes, as ações publicitárias que acontecem dentro do ambiente escolar são apresentadas como educacionais e, também por isso e por serem geralmente gratuitas, as próprias escolas e as famílias acham divertidas, não param para pensar no impacto que isso terá na formação das crianças”, explica.

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Imagem de uma caneta em cima de uma folha de papel.

O Instituto Alana assinou uma moção de apoio à Resolução 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente), que considera abusiva a publicidade e a comunicação mercadológica dirigidas às crianças.

Além do Alana, outras 44 instituições também assinam o documento, como World Public Health Nutrition Association (WPHNA), PROTESTE, Procon Carioca, Procon de São Paulo, Obesity Policy Coalition Australia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo (Sinesp), entre outros.

O texto do Conanda foi publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de abril. O Conselho considera que a publicidade dirigida às crianças violam o respeito e a condição delas de serem pessoas em desenvolvimento, logo, mais vulneráveis à persuasão. Além disso, o marketing de alimentos e bebidas com alto teor de sódio, açúcar e gorduras contribui para o aumento dos níveis de obesidade infantil.

O Conanda, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, é o órgão responsável por tornar efetivos os direitos, princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Composto por representantes de entidades da sociedade civil e de ministérios do Governo Federal, tem, entre suas atribuições, a elaboração de normas – a exemplo da Resolução 163/2014 – para efetivação das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal.

Leia a moção na íntegra aqui.

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