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Lei 10.639: na foto, crianças brancas e negras correm em um corredor escolar

Instituto Alana e Geledés – Instituto da Mulher Negra realizam pesquisa nacional sobre a implementação da Lei 10.639/03 em 1.187 secretarias municipais de educação; estudo será lançado em abril

A Lei 10.639/03, que alterou a lei de diretrizes e bases da educação brasileira, tornando obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas, completa 20 anos nesta segunda-feira (9). Essa lei é um dos principais instrumentos das últimas duas décadas para a construção de uma educação antirracista no chão das escolas. 

Compreender como as Secretarias Municipais se organizam para tornar a Lei 10.639/03 presente no cotidiano escolar é o que busca responder a pesquisa realizada em uma parceria entre o Instituto Alana e o Geledés – Instituto da Mulher Negra, com apoio institucional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e apoio estratégico da organização internacional Imaginable Futures. 

Essa é uma pesquisa abrangente realizada no país sobre a Lei 10.639/03. 21% das redes municipais, de todos os estados, responderam ao chamado das organizações. Com expressiva presença dos municípios do Nordeste, o estudo apresenta resultados que, em termos populacionais, representam bem o porte dos municípios do país, principalmente os de médio e grande porte. A coleta de dados foi realizada por meio da aplicação de questionário digital, preenchido pelos representantes das secretarias municipais de educação. A maioria dos respondentes foram dirigentes de educação dos municípios ou técnicos das secretarias com experiência na pasta. Entre as pessoas que preencheram, a maioria são mulheres, sendo 50% mulheres negras. 

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Além de informações sobre o perfil do gestor respondente, foram coletados dados sobre alterações na estrutura administrativa das secretarias; regulamentação da lei em nível municipal e estadual; ações realizadas sobre o tema; formação de profissionais da educação e uso de materiais didáticos; articulação com organizações da sociedade civil e/ou instituições de educação; além da percepções dos gestores e desafios para a implementação da lei.

Os resultados da pesquisa serão apresentados em abril, em evento presencial e online, junto com a etapa qualitativa da pesquisa, que vai aprofundar a análise com apresentação de seis estudos de casos de municípios. O direito à educação integral, inclusiva e de qualidade para todas as crianças demanda o aumento das capacidades institucionais dos sistemas de ensino com a implementação da Lei 10.639/03. 

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Previsão de lançamento: Abril de 2023.




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Conselho Econômico e Social da ONU: na foto, um grupo de crianças brinca em roda em um jardim arborizado

Conselho Econômico e Social da ONU é o principal fórum para discussão de questões socioeconômicas internacionais dentro das Nações Unidas. Como Consultor, Alana buscará ampliar e levar demandas e particularidades à garantia de direitos das crianças brasileiras e do sul global 

O Alana obteve, em dezembro de 2022, a concessão do status de Consultor Especial no Conselho Econômico e Social (ECOSOC) da Organização das Nações Unidas (ONU). Para uma organização da sociedade civil, esse status permite que ela se envolva de várias maneiras com a ONU. Uma delas é participando do Conselho de Direitos Humanos e, sob condições específicas, em algumas reuniões da Assembleia Geral.

Ao se tornar Consultor Especial, o Alana passa a estreitar laços com este que é o principal órgão coordenador das atividades econômicas e sociais de 14 agências da ONU, entre elas o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). “Quando obtêm o status consultivo junto ao ECOSOC, as organizações da sociedade civil passam a ter direito de participar ativamente dos trabalhos do Conselho”, explica Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Alana. 

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A concessão do status consultivo marca o reconhecimento de um trabalho de incidência política e contribuição técnica com a ONU que o Alana vem construindo e ampliando ao longo dos anos, especialmente para levar ao debate internacional as demandas e particularidades à garantia de direitos das crianças brasileiras e do sul global.

Como Consultor Especial, o Alana agora também pode enviar representantes para as sedes da ONU em Nova York, nos Estados Unidos, e Genebra, na Suíça, e apresentar declarações escritas e orais em encontros e conferências, entre outras ações que estreitam o relacionamento com a própria ONU. 

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Ao mesmo tempo, o Alana passa a fazer parte de um rol de outras entidades brasileiras já reconhecidas internacionalmente por suas contribuições, como o Conectas Direitos Humanos, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), o Geledés – Instituto da Mulher Negra, o Instituto Igarapé, o Instituto Sou da Paz, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação de Jovens Engajamundo. 

“Ou seja, agora, podemos desempenhar um papel ainda mais efetivo junto à comunidade internacional, com a possibilidade de ajudar a aplicar e monitorar acordos internacionais, contribuir tecnicamente, trabalhar como agente de alertas e realizar análises especializadas na defesa dos direitos dos direitos das crianças e adolescentes, inclusive em questões ligadas ao meio ambiente e à saúde das populações mais vulneráveis”, conclui Cifali.

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PNAE: na foto, crianças estão sentadas em uma mesa fazendo uma refeição no ambiente escolar

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) serve refeições para mais de 40 milhões de estudantes brasileiros e é o mais relevante programa no país para a garantia do direito humano à alimentação

A fome tem avançado no Brasil. Em 2022, mais de 33 milhões de pessoas não tiveram o que comer diariamente, revela um estudo da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN). A crise sanitária, econômica e social agravou ainda mais esse cenário, repercutindo na alimentação oferecida no ambiente escolar. Para muitos estudantes brasileiros, a refeição feita nas escolas muitas vezes é a única ou a principal do dia.

Nesse contexto, o Instituto Alana assina nota pública que reivindica o reajuste dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que responde pelas refeições servidas nas quase 150 mil escolas da rede pública do ensino básico no país. Mais de 40 milhões de alunos da educação básica pública são atendidos por esse que é o mais relevante programa para a garantia do direito humano à alimentação. 

A nota, também assinada por entidades como Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Conselho Federal de Nutricionistas, Fundação José Luiz Egydio Setúbal, e Rede Nacional Primeira Infância, afirma a importância de que as refeições escolares tenham reforço de, no mínimo, 34% no orçamento para 2023. Desde 2017, o governo federal repassa aos estados e municípios R$ 0,36 por dia por estudante do ensino fundamental e médio, valor insuficiente para recompor as perdas da inflação entre 2010 e 2021.

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Para chegar mais perto de valores que possam de fato contribuir com a oferta de alimentação adequada nas instituições de educação básica, estima-se que o montante per capita de recursos orçamentários do programa deveria passar de R$ 3,95 bilhões em 2019 para R$ 7,9 bilhões em 2022.

“A oferta de alimentação escolar adequada está associada ao desenvolvimento cognitivo e à permanência na escola para milhões de estudantes. Ao mesmo tempo, o fornecimento de alimento escolar via agricultura familiar e empreendedor familiar rural garante renda para diversas famílias de agricultores em todo o país”, alerta Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos da Infância do Alana.

Na quarta-feira (14), entidades lideradas pelo Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ), ação de organizações da sociedade civil e movimentos sociais que monitoram e mobilizam a sociedade sobre a importância do PNAE, realizaram um ato no Congresso Nacional, em Brasília, pedindo o reajuste do Programa. 

“A participação das diversas entidades que subscreveram a nota é fundamental para a garantia do reajuste. A sociedade civil se mostra organizada e atenta aos retrocessos. Além disso, a receptividade dos parlamentares é excelente e obtivemos importantes falas em defesa do tema”, comenta Tayanne Galeno, analista de Relações Governamentais do Instituto Alana, que acompanhou o ato. 

O direito humano à alimentação está previsto na Declaração dos Direitos Humanos, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, crianças e adolescentes devem estar em primeiro lugar também no orçamento e na elaboração de políticas públicas, inclusive de combate à fome.

“Nos próximos dias, há a perspectiva de discussão no Congresso Nacional do veto parcial à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. Entre os itens vetados, está o reajuste dos valores per capita do PNAE. Ainda que tímido, se aprovado, esse reajuste certamente será de enorme importância para a garantia do direito humano à alimentação de milhões de crianças e adolescentes”, afirma Moara Oliveira, analista de Relações Governamentais do Instituto Alana.

Confira a nota pública na íntegra.

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