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Criança sentada de braços abertos e o texto: o começo da vida 2, lá fora. Lançamento nas plataformas digitais, 12 de novembro

Filme “O começo da vida 2” retrata vida além dos muros, mais saudável e integrada com o planeta

O que é natureza para você? Essa pergunta inspirou a produtora Maria Farinha Filmes, em parceria com o Instituto Alana e a Fundação Grupo Boticário, a lançar em 2020 um novo capítulo de “O Começo da Vida”. Desta vez,  provocando os espectadores a refletir sobre qual “lá fora” queremos construir. 

Muitos esquecem que nós também pertencemos a esse mesmo organismo que abriga as plantas, os animais, os rios. O nascimento de uma criança, por exemplo, é uma das grandes manifestações da natureza. Além disso, o brincar em contato com pedaços de folhas ou um punhado de terra secreta uma das relações mais primitivas do ser humano. 

 O nascimento de uma criança é uma das grandes manifestações da natureza.

No entanto, o processo de urbanização que experienciamos insiste em nos separar do mundo lá fora. Do mesmo modo, o desmatamento das florestas continua a ceifar o futuro das nossas próximas gerações. 

A chegada da pandemia Covid-19 evidenciou ainda mais as consequências físicas e psicológicas da privação ao ar livre na vida das crianças. No entanto, trouxe a urgência de reconstruir o imaginário do que é viver para além dos muros. Ou seja, de uma forma mais saudável e integrada com o planeta.

“O Começo da Vida 2: Lá Fora”, dirigido pela cineasta Renata Terra, lança luz ao distanciamento da nossa sociedade com o mundo natural. Ao mesmo tempo, alerta que ainda há tempo de transformarmos nossa relação com a natureza. 

 

 

O Começo da Vida 2: conexão com a natureza

O filme investigou grandes centros urbanos como Brasil, México, Chile, Peru e Estados Unidos. Ele traz reflexões de especialistas renomados e pensadores da área da infância e do meio ambiente. Crianças de diferentes culturas também revelam no filme sua visão sobre o momento de isolamento social e sua relação com a natureza. 

Nós também pertencemos a esse mesmo organismo que abriga as plantas, animais e rios. 

Mantendo o compromisso do Alana de democratizar o acesso à cultura e à informação, também será possível assistir pela plataforma Videocamp.  Sessões públicas poderão ser programadas, desde que sejam respeitados os protocolos de saúde. Ou seja, evitar aglomerações e praticar o distanciamento quando feita ao ar livre. Também poderão organizar uma exibição entre pessoas que estejam passando a quarentena juntas.

Distribuído pela Flow, o filme estreia no dia 12 de novembro, em 190 países, por meio das principais plataformas de streaming – inclusive a Netflix. No Videocamp, o filme conta com recursos de legendas, legendas descritivas – closed caption, audiodescrição e linguagem de sinais em português, inglês e espanhol.


Brincar em contato com pedaços de folhas ou um punhado de terra secreta uma das relações mais primitivas do ser humano.

Conexões genuínas entre as crianças e a natureza podem revolucionar o nosso futuro. Nos ajude a semear essa discussão para mais pessoas e devolver aos pequenos e às próximas gerações a chance de viver uma infância livre, saudável e rica em natureza. 

Foto da capa da publicação. Em fundo verde, o texto: carta aos candidatos e candidatas às eleições municipais de 2020

No centro da imagem está escrito em branco em um fundo verde: Carta aos candidatos e candidatas às eleições municipais de 2020. Pela promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

 

Eleições 2020

Publicado em São Paulo, outubro de 2020.

A fim de defender e promover a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes no processo eleitoral, bem como nas próximas gestões municipais, o Instituto Alana redige uma carta aos candidatos e às candidatas às eleições municipais de 2020.

 

Acesse a íntegra da Carta aos candidatos e candidatas às eleições municipais de 2020.

A infância é um momento único de conquistas físicas, socioemocionais e cognitivas. Para que todas as crianças tenham condições para o seu pleno desenvolvimento, é necessária a atenção especial do Estado na formulação de planos e políticas públicas. Em virtude disso, o Instituto Alana elaborou uma carta aos candidatos e candidatas às eleições municipais de 2020. O documento pede que a promoção dos direitos da infância e adolescência tenha prioridade absoluta, desde o plano de governo.

Prioridade absoluta 

“É dever  da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Artigo 227, Constituição Federal)

Eleições 2020: crianças são prioridade absoluta

Em síntese, a carta destaca a necessidade de compromisso dos candidatos com a redução das desigualdades ampliadas. Sejam elas em decorrência de gênero, raça, classe social ou deficiência. As especificidades devem ser consideradas em todos os eixos de atuação. Sobretudo, na educação que está sob responsabilidade dos municípios. 

“É fundamental o desenvolvimento de propostas curriculares conectadas com as diferentes realidades dos estudantes e dos territórios onde vivem”, diz o texto sobre o acesso à educação. 

A carta ainda reforça que o atendimento a crianças e adolescentes deve ter caráter transversal. Ou seja, deve incluir serviços e órgãos das diferentes políticas públicas, como Conselho Tutelar, Conselho de Direitos da Criança e Adolescente, rede socioassistencial, entre outros atores do Sistema de Garantia de Direitos. 

A articulação de uma rede integrada é a melhor saída para assegurar a proteção integral de todas as famílias. Apesar disso, ela ainda é incipiente em grande parte dos municípios brasileiros.

Uma cidade para crianças: inclusiva, verde, brincante e livre de publicidade infantil. 

Capa do parecer sobre a inconstitucionalidade do decreto 10.502 de 2020. O texto está escrito em branco sobre fundo azul

No centro da imagem está escrito em branco sobre um fundo azul: Parecer. Abaixo, lê-se o nome das autoras: Laís de Figueirêdo Lopes e Stella Camlot Reicher. Abaixo, o texto: a inconstitucionalidade do decreto 10.502 de 2020 sobre a Política de Educação Especial.

Acesse aqui o parecer sobre o Decreto 10.502.

Autoras: Laís de Figueirêdo Lopes e Stella Camlot Reicher

Publicado em São Paulo, outubro de 2020

Esta é uma publicação encomendada pelo Instituto Alana em outubro de 2020. Seu objetivo é difundir informações técnicas, para toda a sociedade, acerca da legalidade do Decreto 10.502/2020, que institui a “Política Nacional de Educação Especial”. 

Antes de tudo, o Decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020, desafia conquistas importantes alcanças no último século. Entre elas, a ampliação de espaços de convívio entre pessoas com e sem deficiência, que cultiva a diversidade.

Uma análise detalhada da determinação do Governo Federal foi realizada pelas advogadas e especialistas no tema, Laís de Figueirêdo Lopes e Stella Camlot Reicher.  O documento sugere desrespeito a marcos regulatórios internacionais e nacionais – inclusive a própria Constituição Federal. Ainda foi identificada a promoção da segregação de crianças e adolescentes com deficiência nos espaços escolares de todo o país. 

Segundo as advogadas, o Decreto é discriminatório, pois tem como mote a hierarquização do ser humano em razão de suas aptidões ou habilidades. O parecer jurídico resultante da análise também registra inconstitucionalidade e violação de valores éticos e morais da população brasileira. 

Decreto 10.502

Em 2019, um levantamento inédito do Datafolha, feito a pedido do Alana, revelou que, aproximadamente, nove em cada dez brasileiros acreditam que as escolas se tornam melhores ao incluir crianças com deficiência. Além disso, 76% da população entendem que as crianças com deficiência aprendem mais estudando junto com crianças sem deficiência.

“O decreto não só viola direitos humanos das crianças e adolescentes com deficiência, que estão tendo afastados os seus direitos à igualdade de oportunidades – de frequentar a escola regular – mas, viola o direito de todos nós, de vivermos em uma sociedade plural e diversa, sem discriminações de quaisquer natureza.”, diz o parecer. 

De acordo com dados do IBGE/2018, o Brasil possui 12,7 milhões de pessoas com deficiência. Elas representam 6,7% da população brasileira. 

Principais conclusões do parecer

-A educação inclusiva é um direito público subjetivo; 

-O atendimento educacional especializado não pode substituir o ensino regular; 

-A liberdade de escolha das famílias e de atuação das instituições de ensino encontra limitação no cumprimento da legislação vigente; 

-Os princípios da primazia da norma mais favorável, da proibição de retrocesso em direitos humanos e da proibição da proteção insuficiente devem ser respeitados; 

-Atos normativos que versem sobre políticas públicas acerca das pessoas com deficiência impõem a necessidade de sua consulta prévia.

 

 

 

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