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Texto: Relatório Nacional da Educação no Contexto Socioeducativo. Abaixo, ilustração de avatares de adolescentes realizando diferentes atividades.

Levantamento inédito analisa como direito à educação vem sendo oferecido aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Brasil e aponta que apenas dois estados registram 100% de escolarização de jovens em meio fechado

O Observatório da Socioeducação – Centro Interdisciplinar de Educação Social e Socioeducação (CIESS) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e o Instituto Alana lançam nesta quinta-feira,  27 de abril, a pesquisa Panorama Nacional da Educação no Contexto Socioeducativo, que analisa como o direito à educação vem sendo oferecido aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de meio fechado no Brasil, entre os anos de 2018 e 2019.

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A pesquisa mostra que apenas cinco estados brasileiros registram 100% de escolarização de adolescentes e jovens que cumprem medidas na semiliberdade e, na internação, apenas dois estados. A taxa de escolarização é o percentual dos adolescentes em privação ou restrição de liberdade que estão matriculados efetivamente nas escolas, um direito garantido por lei. Além desse dado preocupante, a pesquisa também evidencia uma baixa padronização das informações sobre a escolarização, bem como destaca os desafios para a obtenção de informações, sistematização e gestão de dados. 

A partir das respostas obtidas, a taxa média de distorção idade-série para esse público no período analisado é alta: foi de 82,3% na semiliberdade, e na internação, 84,9%, enquanto a taxa de distorção nacional para os anos finais do ensino fundamental em 2018 era de 24,7%. Distorção idade-série é o termo utilizado para calcular a porcentagem de matriculados que possuem idade pelo menos dois anos maior do que aquela projetada para cada série do ensino. No Brasil, a taxa média é de cerca de 9%.

O maior valor da taxa de distorção idade-série entre adolescentes ou jovens em semiliberdade é de 100%, no estado de Tocantins; já o menor valor apresentado é de 60%, em Alagoas. Em comparação, a taxa geral de distorção idade-série entre todos os estudantes nesses estados, conforme o Inep, é, respectivamente, de 7,4% e 12,4%. 

– Veja também: Os direitos de gestantes e mães no sistema prisional e socioeducativo

Esses dados revelam que os adolescentes em privação ou restrição de liberdade têm seu direito à educação violado pelo próprio estado. “A garantia desse direito é imprescindível para a prevenção do envolvimento de adolescentes em atos infracionais”, destaca Pedro Mendes, advogado do Instituto Alana. “Observamos ainda que aluno que é deixado fora da escola tem violados também seu direito à profissionalização, à convivência comunitária e às demais ferramentas que possibilitariam o rompimento do ciclo de violência, criminalização e reincidência nos sistemas de privação de liberdade”.

Apagão de dados 

Das 27 unidades federativas do Brasil, 21 responderam aos pedidos de informação por, pelo menos, uma das secretarias demandadas, seja a Secretaria Estadual de Educação, seja as instituições de atendimento socioeducativo do estado, representando 81,5% do total das unidades federativas. Apenas em quatro (aproximadamente 15%) houve a resposta das duas secretarias acionadas.

Essa lacuna está presente tanto nos dados disponibilizados pelo governo federal quanto nos da esfera estadual. O levantamento aponta, ainda, para a necessidade de maior articulação entre os órgãos gestores de educação e pelos responsáveis pela gestão da socioeducação, voltada à elevação da escolaridade e à redução das desigualdades educacionais entre brancos, pretos e pardos.

A importância da articulação e sistematização de dados ficou ainda mais evidente no cenário educacional que se apresentou no período após a realização da pesquisa, uma vez que o contexto de pandemia pode ter alterado profundamente o cenário educacional. 

Pedro Mendes reforça a necessidade de ações que reduzam a desigualdade racial no acesso à educação e reconheçam a adolescência e juventude negra como principais alvos dos sistemas de justiça juvenil e socioeducativo. Essa tarefa, que demanda, também, a produção e sistematização de dados para embasar políticas públicas articuladas. Isso porque o perfil étnico-racial da população privada de liberdade no sistema socioeducativo, composta majoritariamente por adolescentes negros – conforme é verificado nos Levantamentos Anuais do SINASE –, evidencia a desigualdade na oferta educacional dentro e fora do sistema socioeducativo. 

Entretanto, não foram identificadas metas ou ações voltadas à elevação da escolaridade e à redução das desigualdades educacionais entre brancos, pretos e pardos nos planos estaduais de educação nem nos planos de atendimento socioeducativo. “Em resumo, a não garantia do direito à educação para os adolescentes que ingressam no sistema socioeducativo agrava os já elevados índices de evasão escolar ou de distorção idade-série deste grupo, muito superiores do que as médias estaduais”, explica Pedro. 

A pesquisa também apontou para uma baixa presença de informações e propostas de ações direcionadas à garantia do direito à educação no contexto socioeducativo tanto nos Planos Estaduais de Educação quanto nos Planos Estaduais de Atendimento Socioeducativo.

Conforme aponta Bruna Koerich, integrante do CIESS e uma das coordenadoras da pesquisa, “os Planos sistematizam o diagnósticos dos principais desafios a serem encarados na educação e na socioeducação, assim como as principais diretrizes e metas a serem alcançadas nesses setores. Por isso, a invisibilidade de discussões específicas da garantia de educação no contexto socioeducativo indica uma baixa preocupação com a temática e um cenário que tende à manutenção dos problemas identificados, como a falta de consolidação de dados e informações confiáveis”.

Veja alguns dos principais resultados da pesquisa:

  • Apenas cinco estados apresentaram taxa de escolarização de 100% na semiliberdade: Goiás, Amazonas, Tocantins, Paraná e Santa Catarina (este último, 97,8%); e dois na internação: Amazonas e Paraná. Por que isso acontece? O principal motivo para a não escolarização é a falta de capacidade das escolas em atender à demanda (29% dos respondentes) de acordo com levantamento anual do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, 2017). 
  • Quase metade (13) dos estados da federação informou a existência de classe multisseriada no contexto socioeducativo, ou seja, classes em que estudantes de diferentes idades e anos letivos estudam juntos.
  • A taxa média de distorção idade-série na semiliberdade no período foi de 82,3%. Na internação, a média foi de 84,9%. 
  • É amplo o emprego da modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), chegando a representar 100% das matrículas tanto na semiliberdade quanto na internação nos estados do Ceará, Goiás e Paraná. 
  • A participação da família ocorre principalmente por meio de reuniões entre equipe técnica, professores e familiares, por telefone ou presencialmente, em geral nos momentos de entrega dos boletins escolares.
  • A precariedade ou ausência absoluta de informação sobre o perfil educacional e a oferta escolar nos sistemas socioeducativos afeta a maioria dos estados. Isso torna evidente a incapacidade de acompanhamento e supervisão das atividades educativas escolares desenvolvidas nas unidades socioeducativas.

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– Baixe o sumário executivo da pesquisa.

Confira o evento de lançamento da pesquisa:

Card em fundo azul com texto: Virada pelo fim da violência nas escolas

Após casos recentes de violência nas escolas, mais de 20 instituições se articulam para fortalecer e defender a escola em seu papel central para a justiça social 

Diante do aumento de casos de violência contra estudantes e professores dentro das escolas no Brasil, o Instituto Alana e outras 22 organizações da sociedade civil dedicadas à educação e à defesa dos direitos das crianças e adolescentes, lançam hoje, dia 20 de abril,  o manifesto “Virada pelo fim da violência nas escolas”. O objetivo é fortalecer e defender a escola em seu papel central para a justiça social e para o desenvolvimento sustentável da sociedade, mostrando apoio incondicional à comunidade escolar por meio de uma rede nacional de pessoas e instituições contra o discurso de ódio, a desinformação e a cooptação de crianças, adolescentes e jovens por grupos extremistas.

– Confira o manifesto na íntegra.

O movimento reflete uma preocupação das organizações em defender as escolas que, há anos, vem sendo alvo de sucessivos ataques, ora na tentativa de descredibilizá-las em seu papel na redução de desigualdades, ora em sua instrumentalização para defesa de pautas conservadoras. Assim, essa mobilização visa apoiar e fortalecer professores e estudantes que já estão atuando em suas escolas, e incentivar a sociedade a se apropriar e se comprometer com valores como a diversidade cultural, respeito às diferenças, luta por equidade, liberdade de expressão, resolução de conflitos, consumo responsável e sentimento de pertencimento.

O manifesto defende que a escola é lugar de encontro para reforçar os laços de solidariedade e de troca de conhecimento para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente. E ressalta que “a união da sociedade civil é fundamental para garantir a pluralidade de perspectivas para enfrentar esse complexo fenômeno e seguir defendendo uma educação para a solidariedade e pela democracia”. 

“Nesse momento de ameaças contra uma das mais importantes instituições do país, a escola, é fundamental a união da sociedade civil para enfrentar esse complexo fenômeno da escalada de casos de violência contra estudantes e professores. Esperamos que a experiência e o trabalho nacional, territorial e comunitário das organizações da sociedade civil possam auxiliar na construção de caminhos diversos e criativos para o enfrentamento da questão e a construção de uma cultura de paz”, diz Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Alana. 

– Confira o manifesto na íntegra.

Capa rosa com o texto: Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no enisno de história e cultura africana e afro-brasileira

71% das Secretarias Municipais de Educação realizam pouca ou nenhuma ação para implementar a Lei 10.639/03, promulgada há 20 anos para combater o racismo nas escolas

Estudo realizado com 1.187 Secretarias Municipais de Educação, o que equivale a 21% das redes municipais de ensino do país, revela que a maioria delas (71%) realiza pouca ou nenhuma ação para a efetividade da lei que há 20 anos obriga o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira nas escolas. Apenas 29% das secretarias realizam ações consistentes e perenes para garantir a implementação da lei, revela a pesquisa “Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira“, de Geledés Instituto da Mulher Negra e do Instituto Alana, lançada nesta terça-feira, 18 de abril. 

Clique aqui para baixar a pesquisa completa.

Sancionada em janeiro de 2003, a Lei 10.639/03 alterou a legislação máxima da educação brasileira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e inseriu o ensino de história e cultura afro-brasileira no currículo da educação pública e privada do país, em um marco importante na luta do movimento negro por direitos, e uma conquista de todos os brasileiros.

“A pesquisa demonstra que o compromisso político é decisivo para a implementação assertiva da Lei 10.639, e, por isso, esperamos que os municípios que fizeram a escolha por educar para a igualdade racial possam inspirar outros a seguirem o mesmo caminho”, afirma Suelaine Carneiro, coordenadora de educação e pesquisa de Geledés.

O estudo foi realizado ao longo de 2022 e verificou como e se foram construídas condições pelas secretarias para combater o racismo estrutural, quais os passos percorridos, as lacunas existentes e os desafios que compõem o grave cenário da implementação da lei nas redes municipais de ensino, principais responsáveis pela educação básica do país. Elas atendem 49,6% de crianças e adolescentes, segundo dados do Censo Escolar da Educação Básica 2022, divulgados em fevereiro deste ano.

Realizada com o apoio institucional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), parceria estratégica da Imaginable Futures e elaborada pela Plano CDE, a pesquisa é o mapeamento de maior abrangência já feito sobre a aplicação da lei em nível municipal.

“É urgente reforçar o compromisso coletivo entre sociedade civil e representantes do poder público para o fortalecimento da Lei 10.639 na prática e para que possamos garantir condições para a sua realização também como enfrentamento ao racismo na área de educação e em toda a nossa sociedade”, diz Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana.

Confira a seguir os principais destaques da pesquisa:

Qual o objetivo da pesquisa?
A pesquisa “Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira” apresenta o retrato indicativo sobre como e se as secretarias construíram ou não condições em suas estruturas para implementar a lei e contemplar os currículos com seus conteúdos e práticas, como é previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira.

Como a pesquisa foi feita?
Por meio da aplicação de questionário estruturado, que contou com a resposta de gestores de 1.187 Secretarias Municipais de Educação, o que equivale a 21% das redes municipais de ensino do país, com representação em todos os estados e de cidades de diferentes portes. Os questionários foram distribuídos e aplicados digitalmente e as informações foram coletadas por autopreenchimento voluntário.

Qual o perfil das secretarias, gestoras e gestores municipais respondentes?
A maioria das pessoas que responderam à pesquisa foram os próprios dirigentes de educação dos municípios ou técnicos das secretarias, que possuem experiência na pasta. 40% dos respondentes têm mais de 20 anos de experiência na secretaria e 57% são dirigentes. Além disso, 78% das respondentes são mulheres.

Quais os principais achados da pesquisa?
A pesquisa agrupou as Secretarias Municipais de Educação em três principais perfis:

1. os municípios que realizam ações consistentes e perenes para a implementação da lei (29%);
2. os que realizam ações de maneira menos estruturada (53%);
3. os que não realizam nenhum tipo de ação (18%).

A maioria das redes (71%) realiza pouca ou nenhuma ação para implementar a Lei 10.639/03. Esse percentual inclui o maior grupo (53%), que realiza ações de forma menos estruturadas, episódicas e reativas, geralmente atreladas a projetos isolados ou em datas comemorativas, como o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro. E também as secretarias que admitem não realizar nenhum tipo de ação para o cumprimento da lei, que representam 18% do total. Embora conheçam as normativas ou tenham estabelecido regulamentação local, essas secretarias desrespeitam a lei. 

Só 29% das secretarias realizam ações consistentes e perenes para garantir a efetividade da lei. Essas redes têm em comum estrutura administrativa, regulamentação local, dotação orçamentária e periodicidade na realização de ações para atender às Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-Raciais. Ainda que seja um número distante do ideal, ele revela que três em cada dez redes municipais adotaram práticas para a implementação da lei que devem ser acompanhadas, estimuladas e replicadas.

Entre outros dados, a pesquisa também revela que:

– A maioria das Secretarias Municipais de Educação não acompanha indicadores de desempenho dos estudantes por raça;

– Grande parte das secretarias afirma não ter recebido suporte suficiente de outros entes e instituições para a implementação da lei. Isto não só na forma de ações diretas, mas também por meio de cooperação técnica e financeira para que as bases estabelecidas pela lei não sejam apenas consideradas em datas comemorativas, mas sim de forma constante e integradas ao ensino como um todo;

– Em relação às principais dificuldades e entraves na implementação da lei, 42% dos respondentes apontaram a dificuldade dos profissionais em transpor o ensino nos currículos e nos projetos das escolas, enquanto 33% apontaram a falta de informação e orientação suficientes às secretarias sobre a temática;

– 69% das secretarias afirmam que a maioria ou boa parte das escolas realiza atividades relacionadas ao ensino de história e cultura africana e afro-brasileira apenas durante o mês ou semana do Dia da Consciência Negra. A porcentagem é maior entre os municípios do Centro-Oeste;

– Em relação aos temas que a rede municipal considera importantes de serem trabalhados nas escolas, “diversidade cultural” é o mais citado pelos gestores. Temas relacionados a “poder”, como construções de privilégios históricos e letramento sobre questões raciais, são menos priorizados.

Clique aqui para baixar a pesquisa completa.

Assista à transmissão ao vivo do lançamento dos dados da pesquisa, que acontece em Brasília (DF) no dia 18 de abril às 9h30:

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