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Foto mostra mãe abraçando criança

16ª edição do Expresso 227 convidou especialistas para conversar sobre os impactos da pandemia na vida das mães e na educação das crianças

Durante a pandemia e o isolamento social para a contenção do novo coronavírus, muita coisa mudou para mães e crianças. As mulheres, que já dedicavam o dobro de tempo às tarefas domésticas e cuidados com as crianças, foram ainda mais sobrecarregadas por essas funções, ficando, também, responsáveis pela educação dos filhos. Esse acúmulo de funções tem gerado impactos físicos, psicológicos e, também, financeiros, considerando que muitas mães tiveram de deixar seus empregos para cuidar dos filhos, e muitas outras tiveram o sustento do lar colocado em risco – a maioria negras.

Para conversar sobre a necessidade de cuidar de quem cuida, especialmente durante a pandemia, aconteceu, no último dia 14, o Expresso 227 “Mães durante a pandemia: direitos, cuidado e educação”. Exibida no canal do Instituto Alana no Youtube, essa série de debates ao vivo reúne especialistas em diversas áreas para debater temas que impactam as infâncias e adolescências no Brasil e no mundo.

Participaram da conversa três mulheres que também são mães e têm sentido esses impactos na pele: Mariana Rosa, jornalista, educadora, consultora em educação inclusiva, ativista pelos direitos das pessoas com deficiência; Nana Lima, publicitária, cofundadora da Think Eva e diretora de impacto da Think Olga; e Thaís Ferreira, co-idealizadora do Segura a Curva das Mães e vereadora do Rio de Janeiro. A mediação foi feita por Raquel Franzim, diretora de educação e cultura da infância do Instituto Alana.

Mariana compartilhou sua experiência como mãe da Alice, que é uma criança com deficiência, e falou sobre o impacto das escolas fechadas durante a pandemia. Para ela, a situação das mães é muito delicada “porque a gente está sozinha e é uma solidão herdada de muitos e muitos anos. Mas também há a ausência de políticas públicas que possam assumir o cuidado como uma necessidade pública e não como um assunto do campo doméstico”.

Para Thais, a pandemia tirou uma cortina de fumaça que existia sobre alguns mitos que existiam na sociedade brasileira, como o de que as mulheres mães estariam padecendo no paraíso. “Quando a gente olha para a periferia, encontramos até em um verso dos Racionais Mc, que são as mulheres mães da periferia que sempre estiveram sobrevivendo no inferno, nunca puderam padecer no paraíso. Porque a elas sempre coube o cuidado, não só da sua família, mas também o cuidado comunitário. Outra coisa importante é que, nas periferias, o número de mulheres chefes de família cresce ainda mais e também não é um dado recente”, apontou.

Nana chamou atenção para as redes de apoio às mães, que ficaram ainda mais fragilizadas durante o isolamento social. “O que aconteceu foi que a aldeia, seja lá qual fosse a que a gente tinha antes, desapareceu. Do dia para a noite nós ficamos sem creche, sem escola, sem vizinha, sem avó, sem vida social para as crianças. E, ainda, o nosso trabalho não deixou de exigir que a gente performasse igual a antes da pandemia”, disse.

O Expresso 227 levanta discussões sobre temas diversos sobre o recorte da infância. Você pode acompanhar todas as edições no Youtube do Alana.

Foto em preto e branco de urso de pelúcia no chão. Representa o luto pela ação ocorrida no Jacarezinho

Não é operação policial, é chacina. Não é tragédia, é projeto. Não há outra forma de se iniciar uma nota de repúdio – mais uma – sobre o ocorrido ontem no bairro do Jacarezinho, no Rio de Janeiro. Desta vez, sob a aviltante justificativa de proteção aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, as operações policiais continuam a acontecer na cidade mesmo com decisão do Supremo Tribunal Federal, de junho de 2020, na ADPF 635, que proibiu ações desta natureza nas favelas do Rio de Janeiro durante a epidemia da Covid-19. Só durante o primeiro trimestre de 2021, 453 pessoas foram mortas em razão de  intervenção de agente do Estado, como apontam dados do Instituto de Segurança Pública

As intervenções e ações policiais impactam diretamente e crianças e adolescentes – em muito já prejudicadas pela ação excludente das “políticas públicas” brasileiras. As violências atingem de maneira massiva e sistemática espaços escolares e comunitários, violando gravemente direitos essenciais à vida, à saúde física e mental, à educação, ao lazer e à convivência familiar e comunitária, e, assim, agravam as muitas vulnerabilidades de crianças e adolescentes que, testemunhas da violência brutal e sistemático do Estado, sofrem de estresse tóxico e pós-traumático.

Há um mês, o STF realizou audiência pública para discutir estratégias de redução da letalidade policial no Rio de Janeiro, quando ficou comprovada a gravidade da situação no estado e os impactos em toda a população, especialmente crianças e adolescentes. É, portanto, fundamental que faça-se cumprir a decisão de junho, que se investiguem os abusos relatados cotidianamente, e que se crie uma política de segurança pública que tenha por lema a proteção e o serviço à população e não a violência e o extermínio, com a criação  de protocolos de ação que respeitem os direitos das crianças, das famílias e da comunidade.

O mesmo país que determinou prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes na Constituição vê, todos os dias, a exclusão, a violência e o genocídio como forma de governo. Basta.

Criança escreve em um caderno apoiado sobre uma mesa.

O Projeto de Lei 3.179/12, que permite que a educação básica seja oferecida em casa, está em debate na Câmara dos Deputados para regulamentação. Para uma ampla maioria das organizações da sociedade civil da defesa de crianças e adolescentes, da educação, entidades que representam profissionais do ensino e colegiados das redes públicas, a matéria representa ameaça e retrocesso na efetivação de políticas de direitos humanos, sobretudo no direito à educação.

Lamentamos que o governo federal tenha elencado o tema do ensino domiciliar como única prioridade para a educação neste ano legislativo. Em vez de propor a discussão sobre temas universais da educação brasileira, como a criação de um Sistema Nacional de Educação, a diminuição da evasão escolar, a inclusão digital de estudantes e professores ou a revisão do Fundeb, neste grave momento de aumento da pobreza educacional como reflexo da pandemia de Covid-19 optou-se por concentrar esforços em um tema que diz respeito a uma parcela pequena da população.

Os direitos constitucionais à educação, profissionalização, cultura, liberdade e à convivência comunitária são absoluta prioridade para crianças e adolescentes, e é dever da família, sociedade e do Estado garantir o melhor interesse deste grupo. Dessa forma, o melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer sempre e não pode ser colocado em segundo plano, por isso a agenda da educação domiciliar é uma pauta sobre o direito das crianças e adolescentes e não sobre a liberdade de escolha das famílias. 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Base Nacional Comum Curricular e o Plano Nacional de Educação buscam estabelecer padrões de qualidade mínimos na oferta de serviços educacionais por meio de um processo permanente de construção compartilhada de sentidos, de experiências e de conhecimentos, que ocorre em espaços e tempos distintos e na relação entre pessoas.

Nesse sentido, o papel da escola é muito mais amplo do que o de socialização. A escola é espaço de conhecimento físico, social, emocional, cognitivo e científico e de competências essenciais para a participação plena na sociedade em uma perspectiva cidadã, assim como no mercado de trabalho.

Para todos os estudantes, em especial para aqueles que se encontram em contexto de vulnerabilidade, o acesso à educação escolar tem sido o responsável para o reconhecimento de violações na infância e para o acesso à rede de proteção social. Sendo assim, o ensino domiciliar é uma prerrogativa excludente de milhares de estudantes por desconsiderar o papel protetivo e preventivo que as escolas desempenham na vida de crianças e adolescentes.

Para além dos argumentos sociais na defesa da educação escolar, está comprovado que políticas públicas indutoras de acesso e permanência em ambientes escolares são interdependentes e que a escola é um dos poucos fatores capazes de aumentar a riqueza de um país. Esta tese foi ganhadora do Prêmio Nobel em 1979, por Theodore Schultz. que  comprovou que países mais desenvolvidos economicamente tinham maior investimento em capital humano, predominantemente pela educação escolar. Por outro lado, não há evidências consistentes ou indicadores de desenvolvimento sobre os efeitos da oferta do ensino domiciliar como política pública.

Por fim, o Alana entende que a família é responsável e importante nos processos educativos de crianças e adolescentes. Contudo, a legislação brasileira proíbe o ensino domiciliar justamente por entender que o espaço da escola exerce um papel central e insubstituível no cumprimento do dever estatal estabelecido constitucionalmente de garantir o direito fundamental à educação, bem como pela relevância da escola em promover os direitos à convivência comunitária.

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