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Responsabilidade empresas com os direitos das crianças: na foto, quatro crianças sorriem para a câmera.

A assinatura visa fortalecer o engajamento de empresas com a adoção de medidas efetivas para promover os direitos de crianças e adolescentes em todas as suas atividades

Empresas também são responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A Constituição Federal (CF) de 1988 define que crianças e adolescentes são prioridade absoluta do nosso país e proteger a infância é uma responsabilidade compartilhada por todos nós, famílias, Estado, sociedade, incluindo empresas que desempenham um importante papel nessa defesa. 

Em uma iniciativa histórica, o Alana, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Coalizão Brasileira Pelo Fim da Violência Contra Crianças e Adolescentes assinaram um Protocolo de Intenções para fortalecer o compromisso do setor privado na promoção dos direitos desses grupos, como estabelece o artigo 227 da CF.

Essa assinatura representa um marco importante na defesa dos direitos da infância e da adolescência no Brasil.

O Protocolo foi assinado em 18 de maio, como uma das 18 medidas anunciadas em uma cerimônia no Palácio do Planalto conduzida pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e que marcou o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

“O setor privado vem ampliando sua atuação no campo socioambiental, e esse olhar tem evoluído junto com a agenda ESG. Ainda assim, o entendimento de que é necessário priorizar estratégias e ações que afetem diretamente bebês, crianças e adolescentes ainda é praticamente inexistente. E essa visão é urgente. Não estamos falando do futuro, mas do presente e da raiz de todos os problemas e de todas as soluções possíveis”, afirma Mariana Mecchi, Diretora de Expansão do Alana.

Como apoio às empresas, o Protocolo inclui ações como a elaboração de um manual de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes nas empresas e o mapeamento de condutas danosas e de boas práticas na atuação de empresas no Brasil em temas como proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital; políticas familiares no local de trabalho, que apoiem os profissionais em seus papéis de mães, pais e cuidadores; e a eliminação do trabalho infantil em todas as cadeias de valor das empresas.

Confira como foi a cerimônia:

Logotipo do Conselho Nacional do Meio Ambiente, com uma tarja verde na qual está escrito "novos integrantes"

O CONAMA é o principal espaço de participação nas políticas ambientais no Brasil e sua atuação tem impacto direto na saúde e no bem-estar das pessoas: na qualidade do ar, da água e do solo, bem como na conservação da biodiversidade e dos ecossistemas naturais

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), convocou, nesta semana, as pessoas e organizações que devem participar da próxima gestão. O Instituto Alana foi uma das instituições da sociedade civil escolhidas para integrar o órgão, em nome da Coalizão CliCA – Clima, Crianças e Adolescentes, junto com a superintendente executiva do Instituto da Infância (IFAN) como suplente. 

O CONAMA tem caráter consultivo e deliberativo, sendo responsável por adotar medidas acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente.“Esse é um órgão que determina, por exemplo, normas e critérios para o licenciamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, bem como medidas para mitigar as crises socioambientais, em especial a crise climática”, explica JP Amaral, gerente de meio ambiente e clima do Instituto Alana, que atuará como conselheiro titular. “Por isso é importantíssimo que a sociedade civil esteja representada, especialmente para defender os direitos de crianças e adolescentes, que estão entre as mais afetadas pelos impactos socioambientais”.

As crianças, por estarem ainda em desenvolvimento, têm muitos de seus órgãos, como o cérebro e os pulmões, e de seus sistemas, como o imunológico, ainda não amadurecidos. Elas também respiram mais ar, bebem mais água e ingerem mais comida por quilo de peso do que os adultos, o que as torna mais vulneráveis a problemas como poluição do ar ou da água, secas, enchentes ou ondas de calor. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), de 2016, mostraram que 5,6 milhões de crianças com menos de 5 anos morreram no mundo devido a doenças e condições relacionadas ao meio ambiente e que a poluição do ar atinge 99% das pessoas no planeta, matando, a cada ano, 7 milhões de pessoas (dados atualizados 2022).

– Leia também: conheça nossa atuação na garantia dos direitos das crianças e da Natureza

“Para poder incidir sobre esse tipo de problemas, gravíssimos e urgentes, é importantíssimo ter um assento no Conselho Nacional do Meio Ambiente, cujas reuniões são abertas a toda a sociedade”, explica JP. Além de deliberar sobre diretrizes e normas técnicas relativas à proteção do meio ambiente e ao uso sustentável dos recursos naturais, o órgão também faz recomendações e proposições sobre políticas públicas a serem adotadas, solicita a realização de estudos sobre possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados e suas alternativas, e pode, ainda, determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público ou de participação em linhas de financiamento, entre outras atribuições.

“Após 4 anos de desmandos na área ambiental e da alteração do CONAMA por um decreto do antigo governo que modificou sua composição e funcionamento, é um alívio poder voltar a contar com um espaço de representação democrática e plural na defesa do meio ambiente”, diz JP. No entanto, a representatividade do conselho ainda não está totalmente resolvida. Em uma ação no STF (ADPF 623), discute-se a necessidade de igualdade no número de representantes de entidades da sociedade civil em relação aos membros do governo para o melhor funcionamento do conselho.

Texto: 2630 PL das fake news proteção de crianças e adolescentes na Internet. Ao lado direito da tela, foto desfocada de uma criança mexendo em um celular.

O Brasil está diante de uma oportunidade única quanto à proteção e à liberdade de crianças e adolescentes na Internet, na mesma linha de outros países democráticos que já trilharam esse caminho.

Todos os poderes da República têm discutido e apresentado propostas para garantir maior responsabilização das plataformas digitais pela proteção de seus usuários, especialmente crianças e adolescentes – população mais vulnerável e que mais gravemente sofre com as violações cometidas pelas plataformas. Os recentes ataques às escolas brasileiras, crianças sujeitas à exploração e violência sexual, extremismo, exploração comercial, danos à privacidade, bullying e prejuízos à saúde mental justificam a urgência em avançarmos sobre propostas que refreiem a nossa ruína civilizatória e assegurem direitos com absoluta prioridade garantidos a crianças e adolescentes.

Crianças e adolescentes representam ⅓ dos usuários de Internet no Brasil e no mundo. De acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2022,  96% dos usuários de 9 a 17 anos acessaram a Internet todos os dias ou quase todos os dias. As redes sociais foram visitadas por 86% dos entrevistados. 

É preciso, por um lado, celebrar essa presença, que pode e precisa ser benéfica e potencializadora de oportunidades. Mas não se pode ignorar que essas plataformas, além de não terem sido pensadas para esse público, se mantém a partir de um modelo de negócio baseado na economia da atenção que busca “prender” o usuário por mais tempo na rede, na coleta e no uso de dados pessoais, que explora crianças e adolescentes – pessoas em fase única de desenvolvimento biopsicossocial. 

O desenho das redes sociais explora as hipervulnerabilidades inerentes a esse público, principalmente entre adolescentes, oferecendo conteúdos tóxicos e extremistas que tendem a engajar mais, como desinformação, discurso de ódio e publicidade desenfreada

Por isso, a proteção integral e prioritária dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e o melhor interesse dessas pessoas devem ser parâmetros dos serviços das plataformas, com a adoção de medidas para assegurar sua privacidade, proteção de dados e segurança. Precisamos de direitos das crianças por design.

As principais democracias do mundo já contam com medidas regulatórias sobre o ambiente on-line, e em todas elas a proteção de crianças e adolescentes está presente. E isso não é censura, ao contrário: é uma medida importante para garantir que sua liberdade seja exercida de forma responsável e em respeito aos direitos dos demais usuários.

As crianças, os adolescentes, as famílias e a comunidade escolar não podem ser abandonadas pelo Estado brasileiro! As empresas, por meio de seus produtos e serviços, são parte da sociedade e devem ser igualmente responsáveis pela proteção de nossas crianças e adolescentes em todos os espaços – inclusive na Internet.

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