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Foto balança da justiça

Foi com muita tristeza que o Alana recebeu hoje a notícia da morte de Dalmo Dallari, 90 anos, um dos juristas mais emblemáticos de nosso tempo. Defensor incansável dos direitos humanos, o professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo sempre destacou a importância da vontade popular na formulação de nossa Carta Magna.

“Temos uma das primeiras Constituições do mundo a consagrar a democracia participativa, refletida especificamente no Artigo 227, que determina prioridade absoluta para crianças”, afirmou o jurista em entrevista para o Instituto Alana em 2014.

O Artigo 227 afirma que crianças e adolescentes, seus direitos e interesses, em todas as decisões das famílias, da sociedade e do Estado, inclusive nas escolhas políticas, sociais e econômicas, devem ser prioridade número um. “Absoluta prioridade significa que a criança não pode depender de sobras orçamentárias; não é uma coisa de que se cuide ou não conforme as conveniências políticas dos governantes. É dever prioritário e fundamental do Estado tratar a criança com absoluta prioridade”, explicou Dallari.

“O Professor Dalmo Dallari sempre nos inspirou na defesa dos direitos humanos, da democracia e do direito de todas as crianças ao respeito. Suas ideias e e exemplos acolhedores e generosos continuarão presentes em todos nós”, afirmou Pedro Hartung, advogado e diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana, que foi um dos orientados de Dallari.

Na foto, uma menina branca de máscara de proteção abraça emocionada uma mulher adulta, sugerindo os efeitos dos impactos da gestão da pandemia sobre crianças e adolescentes.

“Sabe qual o superpoder que eu quero ter, mãe? Estalar os dedos e acabar com o coronavírus.” – Menino de 5 anos de idade.

Os dois anos de pandemia de Covid-19 impactaram a vida de crianças e dos adolescentes em diversas escalas, gerando inúmeros desafios no que diz respeito à garantia de seus direitos, como o aumento da pobreza, da fome e de questões de saúde mental, a redução do desempenho escolar e a quebra da convivência familiar e social. O Brasil entrou – negativamente – em evidência no cenário mundial da pandemia por ser o segundo país com mais mortes por Covid-19 de crianças na faixa de 0 a 9 anos.

Contudo, os impactos para essa população poderiam ter sido minimizados não fosse a má gestão da pandemia. As implicações dessa gestão ineficiente estão reunidas no Dossiê Infâncias e Covid-19: os impactos da gestão da pandemia sobre crianças e adolescentes, elaborado pelo Instituto Alana e o Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA).

Para baixar a pesquisa na íntegra, preencha os dados abaixo e receba o link no seu e-mail:


O estudo, feito a partir de um diagnóstico da situação atual, em diálogo com outras pesquisas, realiza um levantamento das normas editadas no âmbito do governo federal no que se refere à defesa e à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, para compreender quais foram as medidas efetivamente adotadas para proteger esse público com absoluta prioridade durante a pandemia.

Foram analisados 142 atos normativos editados pelo Executivo federal, que mencionaram termos ligados à infância e à juventude, tais como “criança”, “adolescente”, “jovem” e “infantil”. Entre eles, poucos continham políticas públicas voltadas a essa população.

“O governo federal deixou ações de enfrentamento à pandemia voltadas para as crianças por último. Elas tiveram seu direito à saúde negado, quando deveriam ser a prioridade. Ainda, elas possuem o direito de ser protegidas contra uma doença que pode levar à morte e deixar sequelas. A saúde individual e coletiva é uma condição para que elas tenham acesso a outros direitos, como à educação e à convivência em sociedade”, destaca Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana.

O dossiê também mostra as consequências da pandemia e de sua gestão ineficiente no que se refere ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, atingindo acesso a serviços de saúde, à proteção contra outras doenças, à saúde mental, à educação, entre outros destacados na publicação.

Nesse sentido, é importante apontar que esses impactos não se distribuem por igual e que crianças em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças e adolescentes negros, residentes em comunidades periféricas, indígenas e quilombolas, cujas famílias se encontram em situação de pobreza, foram mais expostos à Covid-19.

Os dados apresentados não são inéditos, mas, observados em conjunto, buscam oferecer um panorama dos impactos sobre o público infantojuvenil advindos da pandemia e de sua condução política. São informações e pesquisas registradas desde março de 2020 até o mês de setembro de 2021, com exceção do tópico sobre a vacinação de crianças e adolescentes, que, em razão da contemporaneidade do debate, foi inserido em fevereiro de 2022. Assim, o registro do que ocorreu nesses cerca de 18 meses de pandemia é valioso para a reflexão presente e futura.

“Agora é a hora de um pacto nacional que coloque as crianças em primeiro lugar para apoiarmos as que evadiram as escolas, as em situação de orfandade, as que sofreram inúmeras violências domésticas e que ainda sentem na saúde física e mental os efeitos da Covid-19. As eleições de 2022 e seus candidatos e candidatas devem considerar esse dossiê e cumprir o dever do artigo 227 da Constituição, dando prioridade absoluta para as crianças em todos os planos de governo”, diz Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana.

menino negro segura um pato nas mãos. A criança está mergulhada até o peito em um lago.

O Supremo Tribunal Federal se prepara para julgar sete ações que podem fazer toda a diferença para garantir, às infâncias e ao planeta, um futuro no presente

 

No próximo dia 30 de março, o Supremo Tribunal Federal analisará sete processos que procuram garantir medidas efetivas de preservação socioambiental. Não é usual a mais alta corte do país colocar em pauta tantas ações sobre o mesmo tema em uma única sessão, mas a gravidade do momento o exige. O combate ao desmatamento e às queimadas, o desmantelamento de órgãos que atuam na proteção ambiental e a qualidade do ar serão alguns dos assuntos abordados e que afetam, diretamente, a saúde e o desenvolvimento integral de todas as crianças do nosso país.


Mudanças no uso do solo, com queimadas associadas ao desmatamento, vem escalando a números alarmantes. A taxa de desmatamento da Amazônia divulgada no final de 2021 alcançou a inaceitável marca de 13.235 km2, entre agosto de 2020 e julho de 2021, representando um aumento de 75% em relação a 2018. Entre as principais fontes de  emissão de gases do efeito estufa em nosso país, as queimadas intensificam a poluição do ar e provocam a desestabilização do clima. Um relatório da Unicef (Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância), lançado em agosto do ano passado, revelou que quase todos os meninos e meninas na Terra estão expostos a pelo menos um risco climático e ambiental. Por isso, a Unicef classificou a crise climática como uma crise dos direitos das crianças. No entanto, elas ainda são negligenciadas no planejamento de respostas por parte dos governos.


Diante desse contexto, o programa Criança e Natureza, do Instituto Alana, participa de três das sete ações que serão julgadas (veja do que trata cada uma a seguir), em parceria com outras entidades, como amicus curiae (amigo da corte), Ao fornecer evidências e subsídios, o Instituto Alana procura assegurar que os direitos das crianças sejam garantidos com prioridade absoluta, tal como rege a Constituição em seus artigos 225 e 227.


Ao colocar em pauta tantas ações ambientais importantes, frente ao descaso do governo, o STF mostra que está atento aos anseios da sociedade brasileira. A ampla maioria da população, como apontam pesquisas de opinião, defende a preservação da Amazônia e não quer sua exploração a qualquer custo. Outra prova desse consenso em favor da preservação socioambiental é que, no próximo dia 24, nove ex-ministros do Meio Ambiente, que atuaram nos governos Collor, FHC, Lula, Dilma e Temer irão até o Supremo entregar uma carta conjunta na qual expressam o desejo de que a mais Alta Corte se comprometa em favor do desenvolvimento sustentável do Brasil, alinhando-se com grande parte das nações civilizadas e integrando a luta pela saúde climática do planeta.


Famílias, cientistas, empresários, povos indígenas, artistas e ambientalistas vêm alertando que a destruição do meio ambiente é uma ameaça à vida e ao clima do planeta, à biodiversidade, aos negócios, à produção de alimentos e ao bem-estar. “As infâncias são as mais afetadas pelos efeitos do desmatamento e das mudanças climáticas. Agora, o Supremo Tribunal Federal tem nas mãos a possibilidade de garantir, no presente, um futuro melhor para todas as crianças, e para a própria Natureza”, diz Angela Barbarulo, advogada do programa Criança e Natureza. É urgente que as autoridades públicas respondam à altura os desafios que se apresentam.

 

Conheça as 7 ações que serão julgadas e sobre o que trata cada uma delas:

1. Defesa da Amazônia

ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 760

Do que trata: Destaca a falta de medidas de preservação da Amazônia e dos direitos fundamentais das comunidades tradicionais, responsabilizando supostos atos e omissões do governo, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos, como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).


Autores: PSB, REDE, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB
O Criança e Natureza atua como amicus curiae. 

Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

2. Investimentos na defesa da Amazônia
ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 59

Do que trata: do fato de o governo federal estar deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhões para o Fundo Amazônia, que já estavam disponíveis, e legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

Autores: PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade
O Criança e Natureza atua como amicus curiae.

Relatoria: ministra Rosa Weber.

3. Padrões de qualidade do ar que respiramos

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6148

Do que trata: Contesta a Resolução Conama 491, de 19 de novembro de 2018, que estabelece padrões de qualidade do ar, pelo fato de essa resolução não regulamentar de forma eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

Autoria: Procuradoria-Geral da República
O Criança e Natureza atua como amicus curiae.

Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

4. Autonomia do Ibama

ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 735

Do que trata: alega que o Decreto federal 10.341/2020, juntamente com a Portaria nº 1.804/GM-MD, de 7 de maio de 2020 retiraram a autonomia do Ibama para atuar como agente de fiscalização ao definir que a coordenação da Operação Verde Brasil 2, na Amazônia Legal, seria de responsabilidade do Ministério da Defesa.

Autoria: PV

Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

5. Licenças de funcionamento sem análise de risco ambiental
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6808

Do que trata: Contesta os artigos 6º e 11-A, II, da Lei n. 11.598/2007, com as alterações que lhes foram atribuídas pelo art. 2º da Medida Provisória n. 1.040/2021, que preveem, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças – inclusive licenciamento ambiental – para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além da impossibilidade de os órgãos de licenciamento solicitarem informações adicionais.

Autoria: PSB

6. Exclusão da sociedade civil do conselho que delibera sobre o Fundo Nacional do Meio Ambiente

ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 651

Do que trata: Pede que seja declarado inconstitucional o decreto federal 10.224, de 5/2/2020, alegando que “a pretexto de regulamentar a Lei nº 7.797/89 – que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) -, a sociedade civil foi excluída do conselho deliberativo do FNMA”.

Autoria: Rede Sustentabilidade

Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

7. Descaso do governo com o desmatamento e o meio ambiente

ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 54:

Do que trata: alega que cabe ao Poder Público promover a conscientização pública para preservação do meio ambiente e que, para isso, as manifestações do presidente da República são relevantes. Mas que, segundo consta na ação, “em todas as suas declarações Bolsonaro faz pouco caso do meio ambiente ou do desmatamento extensivo da Amazônia”.

Autoria: Rede Sustentabilidade

Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

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