Author: fernanda-miranda

Criança segura uma pequena esfera que remete ao Planeta Terra, em referência à emergência climática

Embora seja o grupo que menos contribua para as mudanças climáticas, as crianças são as mais vulneráveis aos efeitos dessa crise, direta ou indiretamente. Hoje, quase todos os meninos e meninas do planeta estão expostos a pelo menos um risco ambiental decorrente da emergência climática

A emergência climática é uma crise dos direitos das crianças. São elas as que mais sofrem os seus efeitos ao terem seu desenvolvimento afetado e direitos violados por consequências que vão dos desastres naturais influenciados pelas mudanças climáticas à escassez de água e comida. Representando um terço da população global, as crianças vão sofrer por mais tempo as consequências da crise do clima sobre o seu futuro. E já veem ameaças no progresso, conquistado a duras penas, na garantia de seus direitos básicos. Por isso, precisam estar no centro do pensamento das políticas públicas de combate à crise.

Quase todas as crianças do planeta estão expostas a pelo menos um risco climático e ambiental, segundo um relatório publicado em 2021 pelo UNICEF, um fundo criado pela ONU para promover os direitos e o bem-estar de crianças e adolescentes em todo o mundo. Ao todo, conforme o documento, um bilhão das crianças do mundo, cerca de metade da população infantil mundial, vivem em países de risco extremamente alto, ou seja, estão altamente expostas a perigos e estresses climáticos e ambientais.

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Crianças têm direito à moradia digna, mas desastres naturais como inundações, cada vez mais frequentes, estão destruindo suas casas. Crianças têm direito à água e à alimentação, mas eventos climáticos extremos, desertificação e seca trazem escassez de água e de comida.

“As crianças, por estarem em um período peculiar de desenvolvimento e formação, são extremamente vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas. Eventos climáticos extremos prejudicam diretamente um amplo espectro de direitos das crianças, incluindo seu direito à sobrevivência e ao desenvolvimento”, comenta Laís Fleury, Diretora de Relações Internacionais da Alana Foundation. 

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Para se ter ideia do tamanho do problema, até 2030, as mudanças climáticas devem gerar 95 mil mortes a mais de crianças menores de cinco anos a cada ano por conta da desnutrição, segundo estimativas da ONU. 

Enquanto isso, o aumento das temperaturas vai elevando a incidência de doenças transmitidas pela água e por vetores, como malária, dengue, febre e diarreia. 80% das pessoas que morreram por malária em 2014 eram crianças, segundo o UNICEF. 

A crise impacta os mais básicos direitos infantis de sobreviver e de prosperar, de maneira que reduzir os riscos ambientais poderia evitar a morte de uma em cada quatro crianças no mundo, aponta a ONU. O cálculo leva em consideração um cenário em que esses riscos representam 25% da carga de doenças em crianças de até cinco anos. Trata-se, portanto, de um grave problema de saúde global.

Na prática, também assistimos os efeitos da emergência climática ameaçarem a educação. Se, por um lado, os eventos climáticos extremos estão destruindo escolas, por outro, a dificuldade de acesso à saúde e à alimentação afetam o desenvolvimento infantil e a capacidade de aprendizagem. Soma-se a isso a perda de renda familiar devido ao estresse climático, que empurra crianças à necessidade de ajudar nas tarefas domésticas e a trabalhar, aumentando o combo de violação de seus direitos.

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A vulnerabilidade das crianças na crise climática

Meninas, crianças pobres, indígenas, com deficiência e outras minorias são as primeiras e mais afetadas pelas mudanças climáticas. A emergência ainda tem levado famílias a migrarem, elevando o grupo de crianças em movimento para a travessia de fronteiras, muitas vezes distantes da escola e submetidas ao trabalho infantil.

Embora seja o grupo que menos contribua para a emergência climática, as crianças são as mais vulneráveis aos efeitos da crise, direta ou indiretamente. Por ter menos capacidade de regular sozinho sua temperatura corporal, quem tem até 5 anos de idade estará mais suscetível a ondas de calor tão extremas às quais, segundo estudos, 75% da população mundial estará exposta em 2100 que poderão até causar mortes.

Apesar das evidências das graves consequências das mudanças climáticas para as crianças, elas ainda são pouco ouvidas pelas estruturas internacionais e nacionais que trabalham a questão. 

Nesse contexto, promover a educação ambiental é essencial. As crianças precisam ser apoiadas para se protegerem das ameaças relacionadas ao clima e exercerem seu direito de serem escutadas sobre políticas e ações que buscam remediar danos. Elas precisam estar nas principais estruturas de governança climática. 

“Garantir uma educação de qualidade é assegurar que crianças, adolescentes e adultos tenham experiências significativas com e na natureza. Essas experiências podem ocorrer por meio da escola e seus territórios, dando condições para que os estudantes amem e cuidem da vida em todas as suas manifestações. Em perspectiva contextualizada, científica e crítica, a educação, então, deve abordar as questões que influenciam diretamente o presente e o futuro de nossas existências, fortalecendo uma cidadania ambiental e climática de forma transversal e interdisciplinar a todo currículo da escola”, diz Raquel Franzim, Diretora de Educação e Culturas Infantis do Alana.  

Recomendações para o direito a um meio ambiente equilibrado

Com o objetivo de garantir que o direito de todas as crianças e adolescentes a um meio ambiente ecologicamente equilibrado seja garantido com prioridade absoluta, o Instituto Alana, por meio do programa Criança e Natureza, contribuiu com a elaboração do Comentário Geral 26, um documento que cria recomendações e diretrizes para que países, empresas e sociedade garantam os direitos da criança e do meio ambiente, com foco em mudanças climáticas.

Essas recomendações são publicadas pelo Comitê dos Direitos da Criança, composto por 18 especialistas independentes, que monitoram a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU por parte dos Estados. Trata-se do tratado de direitos humanos mais aceito da história, ratificado por 196 países. 

O Comentário Geral 26 traz uma série de alertas. Um deles é sobre o racismo ambiental que coloca crianças e adolescentes do sul global dentre os mais afetados pela crise climática. O termo refere-se à urgência de pautar as causas, consequências e soluções para a emergência climática com uma perspectiva antirracista.

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O documento também destaca a necessidade de tratar os impactos da poluição do ar sobre esse público, de garantir acesso à natureza, à segurança alimentar e à água potável para todas as infâncias e, ainda, orienta para um cuidado especial com os direitos de crianças indígenas e de comunidades tradicionais, o grupo mais afetado pelo desmatamento, pela queimadas, pela contaminação por mercúrio e pelas mudanças climáticas, que perdem, com esse cenário em seu território, seu patrimônio cultural e seu direito à vida.

No Brasil, o desmatamento e as queimadas estão entre os principais fatores de emissão de gases de efeito estufa e afetam diretamente a saúde das crianças. Os picos das queimadas na Amazônia em 2019 ocasionaram na hospitalização de mais de 5 mil crianças por mês nas capitais da região por problemas respiratórios. 

Proteger os territórios dos povos indígenas, além de preservar sua memória e identidade, também é essencial do ponto de vista ambiental e climático. É urgente uma ação agressiva sobre a crise climática ou simplesmente não haverá mundo habitável para as crianças no presente e no futuro.

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Justiça climática e direitos das crianças: na foto, criança se debruça sobre uma flor em um campo repleto de dentes-de-leão

Populações vulneráveis, como as crianças, são as mais suscetíveis a sofrer as consequências da crise do clima; e a Justiça Climática busca reverter esse cenário ao defender mais investimento, responsabilidade e apoio de países que mais exploram os recursos do planeta 

Justiça Climática é como ficou conhecido o movimento global que busca uma divisão mais justa dos investimentos e das responsabilidades no combate à emergência climática. É entender que o mundo inteiro já sente os efeitos causados pela crise do clima, como o aquecimento que, cada vez mais, gera enchentes, secas severas e ondas de calor. Mas essas consequências atingem de forma muito diferente e desigual tanto as pessoas quanto os países, conforme seus recursos e grau de vulnerabilidade.

Países menos industrializados e pessoas mais vulneráveis, por exemplo, contribuem menos para agravar a crise, mas muitas vezes são os mais suscetíveis a sofrer suas consequências, já que possuem menos estrutura e recursos para enfrentar o problema. Por isso, a Justiça Climática propõe que os que mais exploraram os recursos do planeta invistam mais e auxiliem, com projetos, os que mais necessitam, uma vez que detêm mais infraestrutura e desenvolvimento.

Trata-se de um movimento para tentar garantir justiça global para a população vulnerável aos impactos das mudanças climáticas que geralmente é esquecida: pobres, mulheres, crianças, negros, indígenas, imigrantes, pessoas com deficiência e outras minorias marginalizadas em todo o mundo. Dessa forma, a Justiça Climática se pauta pela garantia e proteção dos direitos humanos e na confiança de que o trabalho em comunidade é a maneira mais eficaz para assegurar o presente e o futuro das próximas gerações. 

“Justiça Climática é reconhecer que a crise climática afeta de forma diferente grupos e comunidades diferentes. Quanto mais vulnerável uma comunidade, mais afetada ela é. Esse movimento global busca, portanto, trazer soluções de forma equitativa para grupos que mais sofrem a crise decorrente das mudanças climáticas”, comenta Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Alana.

Por isso, é importante que as decisões sobre mudanças climáticas sejam participativas, transparentes e responsáveis, e que estejam sempre em busca de igualdade e equidade de gênero, assim como de partilha dos benefícios e encargos equitativamente, como defende a Fundação Mary Robinson – Justiça Climática, um centro de liderança que luta para garantir essa justiça global. 

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Meio ambiente saudável agora é um direito humano 

A própria Organização das Nações Unidas (ONU) declarou, em julho deste ano, que o meio ambiente saudável é um direito humano, marcando um passo importante na ação contra o acelerado declínio do mundo natural. A resolução animou defensores do meio ambiente que acreditam na importância de impulsionar cada vez mais países a levarem o espírito dessa mensagem às suas leis constitucionais e aos tratados regionais.

“A resolução transmite a mensagem de que ninguém pode tirar de nós a natureza ou o ar e água limpos, nem nos privar de um clima estável. Ao menos, não sem luta”, defendeu na época Inger Andersen, diretora executiva do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). 

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O direito constitucional ao clima no Brasil

Desde 1988, o Brasil reconhece o clima como um direito constitucional. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, estabelece o artigo 225 da Constituição Federal.

A legislação prevê ações como definição de territórios,  proteção da fauna e da flora nacional, além da promoção da educação ambiental. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são considerados patrimônios nacionais, por isso, sua utilização deveria acontecer em condições que assegurassem a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

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Mas, na prática, não é o que vem acontecendo. Nas últimas décadas, especialmente nos últimos anos, o  país tem visto o desmatamento e as queimadas avançarem sobre a floresta amazônica e outros biomas. A taxa de desmatamento na Amazônia subiu 73% em três anos (de 2019 a 2021), segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações do Governo Federal.

Portanto, para a Justiça Climática, é preciso enfrentar a crise climática agora, com medidas concretas para preservar e proteger os direitos das gerações futuras. É preciso, ainda, avançar e garantir o cumprimento das leis já existentes nos países para limitar a poluição, proteger a natureza e combater a mudança climática. 

Nesse processo, crianças e adolescentes, os que mais sofrem e sofrerão com os efeitos das mudanças do clima, devem ser colocados em primeiro plano, e seu direito à participação, tanto para ouvir os problemas quanto para encontrar soluções, deve ser garantido. A Justiça Climática requer uma ação conjunta para preservar o planeta.

“A crise climática na infância não é um conceito abstrato, mas sim algo vivido no corpo, no cotidiano e na subjetividade de bilhões de bebês e crianças no mundo. Precisamos criar caminhos sensíveis, profundos e éticos de escuta para acessar o que elas têm a nos dizer a partir de seus sentimentos e dizeres mais profundos, não apenas para garantir o seu direito à participação nos temas que lhe dizem respeito, mas, sobretudo, porque as crianças nos ensinam como sociedade a perceber o mundo sob outra perspectiva”, argumenta Ana Claudia Leite, assessora de educação e infância do Instituto Alana. 

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O cenário de violações de direitos de adolescentes em privação de liberdade é um desafio a ser superado no sistema de justiça juvenil e no sistema socioeducativo brasileiros, ainda que os direitos desse público sejam garantidos com absoluta prioridade na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em outras leis nacionais e convenções internacionais.   

Nesse contexto, com a intenção de promover e registrar um momento histórico na luta pelos direitos desses adolescentes e, especificamente, celebrar a conquista alcançada com o Habeas Corpus (HC) coletivo nº 143.988, o Instituto Alana lança a publicação “Pela dignidade: a história do habeas corpus coletivo pelo fim da superlotação no sistema socioeducativo”, que resgata a persistência de órgãos do sistema judiciário, como as defensorias públicas, e da sociedade civil na busca por alcançar essa realidade.

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no julgamento do referido HC, o fim da superlotação em unidades socioeducativas em todo o país, uma decisão que reconhece que toda a população dessa faixa etária deve ter seus direitos fundamentais assegurados

O processo foi levado à corte pela Defensoria Pública do Espírito Santo para questionar a superlotação no estado e, posteriormente, foi estendido aos demais estados brasileiros. A ação contou com a participação de diversas organizações da sociedade civil como amicus curiae (amigo da corte), como Instituto Alana, Conectas Direitos Humanos, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). 

Para o Instituto Alana, entre as decisões recentes do STF, o HC 143.988 é, provavelmente, um dos julgados mais importantes sobre direitos de crianças e adolescentes nas últimas décadas. “O entendimento do STF fortalece a jurisprudência da Suprema Corte no reconhecimento do dever constitucional de garantir os direitos de crianças e adolescentes com prioridade absoluta e afasta o sistema socioeducativo de uma lógica punitivista. A decisão abre caminhos para a qualificação da política e para que outras alternativas sejam pensadas, como o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e, principalmente, o fortalecimento de políticas de prevenção para impedir que meninas e meninos cheguem no sistema socioeducativo”, comenta Pedro Mendes, advogado do Instituto Alana.

Entre as vitórias da decisão, está a exigência de que os estados adotem as alternativas que forem necessárias para impedir a superlotação, o que culminou na criação de sistema de central de vagas em diversos estados, de modo que se tenha uma pessoa por vaga. Assim, para admitir uma nova internação, seria preciso liberar a vaga de um adolescente.

O racismo e as desigualdades sociais, econômicas e de gênero são situações estruturais refletidas no perfil de adolescentes das unidades socioeducativas do país: 59% são negros, 81% de suas famílias têm renda salarial entre “sem renda” e “menos de um salário mínimo” e 72% dessas famílias têm entre quatro a cinco membros, segundo Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que trazem dados de 2017.

Em sua maioria, tais ambientes são superlotados, insalubres, com alimentação inadequada e insuficiência de condições mínimas de higiene e habitabilidade. Como afirmam as advogadas Mayara Silva, Thaís Dantas, Letícia Carvalho e Laura Gonzaga em artigo na publicação, a compreensão do STF sobre a superlotação é paradigmática “por reafirmar que as situações de insalubridade e violação de direitos causadas pela superlotação são especialmente graves no contexto da infância e da adolescência, tendo em vista a especial condição de desenvolvimento dessa população. O propósito socioeducativo da medida de internação não pode ser observado se não há condições materiais, humanas e estruturais mínimas que garantam a preservação mais básica dos direitos de adolescentes e jovens, e essa deturpação de propósito gera danos irreversíveis a pessoas ainda em formação”. 

O Defensor Público do Estado do Espírito Santo, Hugo Fernandes Matias, observa que “a decisão proferida pelo STF nos autos do HC 143.988 contempla a maior política pública para a promoção de direitos fundamentais de adolescentes e jovens privados de liberdade desde o estabelecimento do ECA. Aliás, somente após a intervenção da Suprema Corte podemos falar que o sistema socioeducativo nacional observa os parâmetros da Constituição de 1988. Sem dúvida, trata-se de decisão singular, com possibilidade de servir de parâmetro inclusive para outros países da América Latina”. E acrescenta: “o consórcio entre entidades de defesa de direitos de crianças e adolescentes, defensorias públicas e sociedade civil em geral foi fundamental para o sucesso do processo junto ao STF”. 

O livro conta com uma reportagem sobre a superlotação no sistema socioeducativo e diversos artigos que incluem reflexões de especialistas do Instituto Alana, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e da Conectas Direitos Humanos, além da OAB/RJ, das Defensorias Públicas dos estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe e do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias estaduais e distrital. 

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