Author: fernanda-miranda

Foto da barriga de uma mulher grávida, em referência à discussão sobre a garantia de direitos de gestantes e mães no sistema prisional e socioeducativo

Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes também implica em garantir a proteção às mães. Mas, apesar dos avanços legais em prol do exercício da maternidade fora do cárcere, diversos estudos demonstram inúmeras resistências à efetivação dos direitos conferidos às gestantes e mães privadas de liberdade e a suas filhas e filhos.

Essa negligência do Poder Judiciário, contrariando as determinações legais, é um dos aspectos que subsidiam a realização do estudo A aplicação do direito à prisão domiciliar de mulheres gestantes ou mães cumprindo prisão preventiva, conduzido pela ANDI Comunicação e Direitos e pela Rede Nacional Primeira Infância – RNPI, com parceria estratégica do Instituto Alana.

Mulheres, majoritariamente jovens, negras, pobres e responsáveis pelo cuidado familiar, continuam submetidas ao cárcere, sofrendo resistências à concessão da prisão domiciliar, mesmo quando cumprem os requisitos para acessar as garantias previstas nos marcos legais.

Diante desse cenário, a pesquisa investiga os elementos que influenciam nas decisões de juízas e juízes sobre a concessão da prisão domiciliar, se somando a outros trabalhos e agregando a eles elementos qualitativos que permitem aprofundar os aspectos presentes nos discursos e nas representações de magistradas e magistrados.

O objetivo foi investigar as variáveis que influenciam na concessão ou não concessão da prisão domiciliar a mulheres e adolescentes grávidas ou mães de crianças de até 12 anos ou com deficiência presas preventivamente ou em internação provisória no sistema socioeducativo. Dessa forma, o estudo pretende ampliar a compreensão sobre as resistências institucionais na aplicação da medida da prisão domiciliar e as alternativas para superá-las.

A pesquisa integra uma série de análises produzidas no âmbito do Observa – Observatório do Marco Legal da Primeira Infância, uma iniciativa da RNPI.

Para ler o documento na íntegra, acesse aqui.

Foto das mãos de uma criança usando um celular faz referência à importância de se garantir os direitos das crianças no ambiente digital

As crianças representam um terço dos usuários da internet no mundo, segundo dados do UNICEF. No Brasil, conforme aponta a pesquisa TIC Kids Online 2020, 94% das pessoas de 10 a 15 anos utilizam a internet. Esse cenário coloca em questão um ponto fundamental para todos os agentes responsáveis pela proteção das crianças e dos adolescentes: garantir a preservação dos seus direitos frente aos desafios trazidos pelas tecnologias digitais e, ao mesmo tempo, assegurar o seu acesso às potencialidades e aos benefícios dessas tecnologias.

Nesse contexto, o Instituto Alana, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo lançam a versão comentada do Comentário Geral nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). 

O Comentário Geral nº 25 detalha a forma como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU – tratado internacional mais ratificado mundialmente, e que foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em 1990 – se aplica e deve ser interpretada em relação ao ambiente digital, especificando a que correspondem os direitos e melhor interesse das crianças e adolescentes frente às particularidades, ameaças e potencialidades desse ambiente.

Na publicação inédita do Instituto Alana e do MPSP, além de apresentar o texto integral do Comentário Geral nº 25, o conteúdo traz comentários que visam explicar e aprofundar, de maneira acessível, os conceitos contidos no documento, bem como relacioná-los à realidade e ao ordenamento jurídico brasileiro para apoiar sua compreensão e facilitar para que as autoridades responsáveis no Brasil promovam sua difusão e aplicação, reforçando leis e entendimentos nacionais já existentes.

“Esse material é uma ferramenta fundamental para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes na internet, especialmente para o combate à exploração comercial infantil no ambiente digital, por oferecer aportes importantes para contribuir com parâmetros para análise de situações concretas no Brasil”, ressalta Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo. “Os comentários trazem, por exemplo, informações sobre como a legislação nacional já proíbe a publicidade infantil e confere maior proteção aos dados pessoais infantis. Além disso, incluímos explicações sobre o dever de cuidado das plataformas digitais diante de crianças e adolescentes e sobre questões relacionadas ao trabalho infantil artístico na Internet, que merecem máxima atenção.”

Clique aqui para acessar a publicação na íntegra. 

Na foto, uma menina branca de máscara de proteção abraça emocionada uma mulher adulta, sugerindo os efeitos dos impactos da gestão da pandemia sobre crianças e adolescentes.

“Sabe qual o superpoder que eu quero ter, mãe? Estalar os dedos e acabar com o coronavírus.” – Menino de 5 anos de idade.

Os dois anos de pandemia de Covid-19 impactaram a vida de crianças e dos adolescentes em diversas escalas, gerando inúmeros desafios no que diz respeito à garantia de seus direitos, como o aumento da pobreza, da fome e de questões de saúde mental, a redução do desempenho escolar e a quebra da convivência familiar e social. O Brasil entrou – negativamente – em evidência no cenário mundial da pandemia por ser o segundo país com mais mortes por Covid-19 de crianças na faixa de 0 a 9 anos.

Contudo, os impactos para essa população poderiam ter sido minimizados não fosse a má gestão da pandemia. As implicações dessa gestão ineficiente estão reunidas no Dossiê Infâncias e Covid-19: os impactos da gestão da pandemia sobre crianças e adolescentes, elaborado pelo Instituto Alana e o Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA).

Para baixar a pesquisa na íntegra, preencha os dados abaixo e receba o link no seu e-mail:


O estudo, feito a partir de um diagnóstico da situação atual, em diálogo com outras pesquisas, realiza um levantamento das normas editadas no âmbito do governo federal no que se refere à defesa e à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, para compreender quais foram as medidas efetivamente adotadas para proteger esse público com absoluta prioridade durante a pandemia.

Foram analisados 142 atos normativos editados pelo Executivo federal, que mencionaram termos ligados à infância e à juventude, tais como “criança”, “adolescente”, “jovem” e “infantil”. Entre eles, poucos continham políticas públicas voltadas a essa população.

“O governo federal deixou ações de enfrentamento à pandemia voltadas para as crianças por último. Elas tiveram seu direito à saúde negado, quando deveriam ser a prioridade. Ainda, elas possuem o direito de ser protegidas contra uma doença que pode levar à morte e deixar sequelas. A saúde individual e coletiva é uma condição para que elas tenham acesso a outros direitos, como à educação e à convivência em sociedade”, destaca Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana.

O dossiê também mostra as consequências da pandemia e de sua gestão ineficiente no que se refere ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, atingindo acesso a serviços de saúde, à proteção contra outras doenças, à saúde mental, à educação, entre outros destacados na publicação.

Nesse sentido, é importante apontar que esses impactos não se distribuem por igual e que crianças em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças e adolescentes negros, residentes em comunidades periféricas, indígenas e quilombolas, cujas famílias se encontram em situação de pobreza, foram mais expostos à Covid-19.

Os dados apresentados não são inéditos, mas, observados em conjunto, buscam oferecer um panorama dos impactos sobre o público infantojuvenil advindos da pandemia e de sua condução política. São informações e pesquisas registradas desde março de 2020 até o mês de setembro de 2021, com exceção do tópico sobre a vacinação de crianças e adolescentes, que, em razão da contemporaneidade do debate, foi inserido em fevereiro de 2022. Assim, o registro do que ocorreu nesses cerca de 18 meses de pandemia é valioso para a reflexão presente e futura.

“Agora é a hora de um pacto nacional que coloque as crianças em primeiro lugar para apoiarmos as que evadiram as escolas, as em situação de orfandade, as que sofreram inúmeras violências domésticas e que ainda sentem na saúde física e mental os efeitos da Covid-19. As eleições de 2022 e seus candidatos e candidatas devem considerar esse dossiê e cumprir o dever do artigo 227 da Constituição, dando prioridade absoluta para as crianças em todos os planos de governo”, diz Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana.

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