Publicação “Somos Plurais” é um convite a práticas cotidianas de inclusão em instituições culturais e organizações do terceiro setor
A inclusão é o único caminho para uma sociedade que verdadeiramente aceita, respeita e valoriza as diferenças. Assim, buscar caminhos para transpor barreiras e efetivar a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, garantindo que a diversidade humana seja contemplada na ocupação dos espaços públicos, na garantia e no acesso à direitos, é essencial.
Sabendo disso, no dia 5 de novembro, aconteceu o lançamento da publicação “Somos plurais: experiências inspiradoras e boas práticas de inclusão”, no canal do Itaú Cultural no Youtube, desenvolvida pelo Instituto Alana em parceria com o Itaú Cultural.
A publicação, que nasceu do reconhecimento da existência de barreiras que dificultam o direito à acessibilidade, é fruto de uma série de diálogos realizados com instituições culturais, organizações não governamentais, pessoas com deficiência e especialistas em acessibilidade, e é um convite a práticas cotidianas de inclusão em instituições culturais e organizações do terceiro setor.
Participaram do lançamento do “Somos Plurais”: Claudia Werneck, da Escola de Gente; Claudio Rubino, do Instituto Tomie Ohtake; Denise Peixoto, do Museu do Ipiranga; Edgar Jacques, consultor e especialista em acessibilidade; Fernanda Nobre, da Fundação Tide Setubal; Leonardo Castilho, do Museu de Arte Moderna de São Paulo; Simone Freire, da Web Para Todos; a jornalista Tatiana Diniz; Valéria Toloi, do Itaú Cultural; Raquel Franzim, Diretora de Educação e Cultura da Infância do Instituto Alana.
“Com essa publicação, queremos convidar mais pessoas, profissionais e organizações a conhecer, refletir e se engajar, não apenas na transformação de um ou outro setor dos nossos trabalhos, mas na transformação, de fato, das nossas instituições. Uma transformação rumo a uma cultura inclusiva, que garanta não apenas a presença, mas a experiência plena e qualificada de todas as pessoas, eliminando barreiras e tornando acessível o direito humano à cultura, ao lazer e à experiência social por meio da arte e de tantas linguagens artísticas”, apontou Raquel.
Acesse aqui o parecer sobre o Decreto 10.502.
Autoras: Laís de Figueirêdo Lopes e Stella Camlot Reicher
Publicado em São Paulo, outubro de 2020
Esta é uma publicação encomendada pelo Instituto Alana em outubro de 2020. Seu objetivo é difundir informações técnicas, para toda a sociedade, acerca da legalidade do Decreto 10.502/2020, que institui a “Política Nacional de Educação Especial”.
Antes de tudo, o Decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020, desafia conquistas importantes alcanças no último século. Entre elas, a ampliação de espaços de convívio entre pessoas com e sem deficiência, que cultiva a diversidade.
Uma análise detalhada da determinação do Governo Federal foi realizada pelas advogadas e especialistas no tema, Laís de Figueirêdo Lopes e Stella Camlot Reicher. O documento sugere desrespeito a marcos regulatórios internacionais e nacionais – inclusive a própria Constituição Federal. Ainda foi identificada a promoção da segregação de crianças e adolescentes com deficiência nos espaços escolares de todo o país.
Segundo as advogadas, o Decreto é discriminatório, pois tem como mote a hierarquização do ser humano em razão de suas aptidões ou habilidades. O parecer jurídico resultante da análise também registra inconstitucionalidade e violação de valores éticos e morais da população brasileira.
Em 2019, um levantamento inédito do Datafolha, feito a pedido do Alana, revelou que, aproximadamente, nove em cada dez brasileiros acreditam que as escolas se tornam melhores ao incluir crianças com deficiência. Além disso, 76% da população entendem que as crianças com deficiência aprendem mais estudando junto com crianças sem deficiência.
“O decreto não só viola direitos humanos das crianças e adolescentes com deficiência, que estão tendo afastados os seus direitos à igualdade de oportunidades – de frequentar a escola regular – mas, viola o direito de todos nós, de vivermos em uma sociedade plural e diversa, sem discriminações de quaisquer natureza.”, diz o parecer.
De acordo com dados do IBGE/2018, o Brasil possui 12,7 milhões de pessoas com deficiência. Elas representam 6,7% da população brasileira.
Principais conclusões do parecer
-A educação inclusiva é um direito público subjetivo;
-O atendimento educacional especializado não pode substituir o ensino regular;
-A liberdade de escolha das famílias e de atuação das instituições de ensino encontra limitação no cumprimento da legislação vigente;
-Os princípios da primazia da norma mais favorável, da proibição de retrocesso em direitos humanos e da proibição da proteção insuficiente devem ser respeitados;
-Atos normativos que versem sobre políticas públicas acerca das pessoas com deficiência impõem a necessidade de sua consulta prévia.